quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

O Código Novaiorquino na paisagem de São Paulo.

Dizia sobre o urbanismo paulistano Prestes Maia em 1945: “em matéria de urbanismo geral, iniciamos o zoneamento sistemático. Tarefa não fácil em uma cidade existente cheia de interesses criados e vícios de concreto armado, que só o tempo pode corrigir. Em diversas novas artérias centrais na impossibilidade e na desnecessidade de exigir uma uniformização absoluta de fachadas, à francesa, temos estabelecidas alturas “normais” além das quais os prédios só podem subir mediante recuos sucessivos.
São Paulo copiou Nova York
Aproximamo-nos das silhuetas norte –americanas após o zoning de 1916, e evitam-se os paredões laterais nus tão usados para pavorosos reclames”.
Esse código nova-iorquino , ao qual Prestes Maia se inspirou para determinar como seria São Paulo, foi estabelecido para controlar o crescimento vertical na cidade depois que um arranha-céu de 42 andares – Equitable Building (1915)- prejudicou a insolação e iluminação dos prédios vizinhos. Isso acarretou na diminuição do valor dos imóveis privados de luz.
Desta maneira, foram estabelecidos recuos sucessivos nos pavimentos superiores dos edifícios de maneira a restringir o percentual de ocupação dos lotes. No entanto, a lei de zoneamento de 1916 traça sobre cada terreno ou quadra da superfície de Manhattan um invólucro imaginário que define as alturas máximas permitidas para construção. A lei toma o (edifício) Wvolworth como norma: o processo da mera multiplicação pode avançar até determinada altura; a partir dela, o edifício deve se estreitar em relação à linha do terreno, seguindo certo ângulo, para não impedir a entrada de luz nas ruas. Portanto, se corresponder a 25% da área do terreno, uma torre pode alcançar alturas ilimitadas.
Acreditava-se que limitando o volume do edifício, a entrada de luz e ar nos edifício vizinhos seria garantida  e a quantidade de pessoas em seu interior diminuiria de maneira a também aliviar o trânsito na vizinhança.
A lei de 1916 apresentava uma proposta de paisagem urbana para a metrópole americana, uma vez que sugeria que a multiplicação do solo urbano deveria, ser realizada com um desenho específico e não mais em uma extrusão do desenho do lote em alturas ilimitadas.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A Lei de Prestes Maia estabeleceu a altura dos edifícios no centro de São Paulo

O decreto lei nº 92 em seu artigo 5º estabelecia que a altura mínima dos edifícios seria de 39 metros, equivalente a onze pavimentos normais, inclusive térreo, na avenida São João ( no trecho entre a praça Antônio Prado e a rua Duque de Caxias) Largo do Paissandu, Praça Julio de Mesquita, Largo do Arouche, praça da República, abrangendo as ruas que contornam o edifício da Escola Normal, rua Vieira de Carvalho e avenida São Luiz.
Skyline Jardins
Enquanto que se estabeleceu que a altura mínima seria de 22 metros, equivalente a seis pavimentos normais, inclusive o térreo, foi para a avenida São João, entre a rua Duque de Caxias e a praça Marechal Deodoro, praça Marechal Deodoro , Avenida general Olimpio da Silveira, Praça Padre Péricles, largo da Sé, Largo São Francisco, Avenida Rangel Pestana, Largo da Concórdia e para os novos trechos da avenida de Irradiação. Tais definições demonstraram, todavia, que as alturas dos edifício ainda eram determinadas pela largura das vias. No entanto, a possibilidade de romper estes limites pré estabelecidos se dava pelo uso de recuos sucessivos ou pela construção de fachadas contínuas a partir do remembramento, dos lotes.
O escalonamento, já citado quando se tratou da avenida 9 de julho, foi um recurso adotado em diversos momentos da história de São Paulo e marcou o desenho do skyline da cidade.
Em texto de 1945, o prefeito  Prestes Maia explicava o uso dos recursos sucessivos existentes nas cidades americanas: “a forma piramidal em degraus pode favorecer o aspecto das ruas e conciliar a uniformização das fachadas com a movimentação do skyline”.
O artigo nº 121 do Código Arthur Saboya de 1929 foi o percursor deste dispositivo legal ao deixar em aberto a possibilidade de aumentar o número de pavimentos dos edifícios localizados em vias com menos de quinze metros, situados na zona central ou urbana, caso fossem recuados os edifícios do alinhamento e esses espaços livres fossem incorporados à via pública. Este parágrafo foi influenciado pelo Código de Construção  de Nova York, citado inclusive por Prestes Maia em seu texto sobre os Melhoramentos Urbanos de São Paulo.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A verticalização dos lotes da Avenida Nove de Julho ocorreu nas décadas de 1950 e 1960.

Cerca de 69% dos edifícios com endereço na Avenida Nove de Julho foram construídos nesta época entre os anos de 1950 e 1960, intensificando ainda mais o contraste de ocupação entre os lotes ao longo da avenida e os lotes espalhados pelo interior do bairro, e, sobretudo, confirmando a vocação residencial pela avenida Nove de Julho, que ofereciam principalmente moradias baratas tanto para aluguel quanto para venda, voltada a um público empregado nas redondezas, constituídos por solteiros, novos casais e famílias pequenas.
Avenida 9 de julho , São Paulo,  em 1940 
A legislação estudada demonstrou que grande parte das ações do poder público sobre o Centro Novo ocorreu na gestão de Prestes maia. Alí estão registradas a abertura, largamento e ampliação das vias para execução de seu circuito viário. O ato nº 1574, de 15 de junho de 1939, aprovou o projeto de alargamento da rua Senador Queiroz ( em toda a sua extensão), enquanto os atos 1.576 e 1577 de 19 de junho de 1939, aprovaram a abertura das ruas que ligavam a Praça João Mendes à avenida Brigadeiro Luiz Antonio e a rua Major Quedinho à rua Santo Antônio, respectivamente. Próxima à Praça da República, o Decreto nº 239, de 21 de novembro de 1941, registrava as obras de melhoramentos urbanísticos na Avenida Rangel Pestana, nas proximidades da Praça da Sé, declarando inclusive de utilidade pública os imóveis ali localizados que fossem atingidos.
Além de priorizar a abertura de novas vias de ligação, a legislação de Prestes Maia buscava realizar obras de melhorias nos espaços públicos que se localizavam  ao longo do circuito expresso. O largo Paissandu deveria ser remodelado ( segundo Decreto Lei n° 46, de 25 de novembro de 1940), a Praça João Mendes deveria ser ampliada ( a partir da desapropriação dos imóveis situados  às ruas Irmãs Simpliciana, Onze de Agosto e Conde de Pinhal, segundo Decreto nº 252, de 14 de outubro de 1941. Além disto, a Lei nº 3633 de setembro de 1937, previa a construção do Paço Municipal na área do Carmo, a partir da desapropriação dos imóveis da região (Decreto nº 313, de 11 de abril de 1942). A ideia do Paço Municipal era antiga e fora objeto de concurso da prefeitura em 1921 e em 1939, já na gestão de Prestes Maia.
No entanto o projeto vencedor, de autoria do escritório Severo & Villares, nunca foi construído.
Em 1941, foi publicado o Decreto lei n° 92 que redefinia o perímetro da área central – incluindo as avenidas Ipiranga, entre as ruas São Luiz e Consolação, e 9 de julho, entre o prolongamento da rua São Luiz e o viaduto Martinho Prado – que aumentava a altura dos edifícios em função da largura igual ou superior a 12  até 18 metros; e 80 metros nas de largura igual ou superior  a 18 metros. Em alguns casos, o decreto lei estabelecia alturas para determinadas vias de zona central.


Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A Avenida 9 de julho é importante vetor para o plano de avenidas

A Avenida 9 de julho mostra-se interessante pois é um importante vetor do sistema que compõe o Plano de Avenidas. Importante vetor também para o conjunto urbano. Ao longo da via a partir de dispositivos legais publicados. Seu percurso em direção ao vale do Rio Pinheiros foi possível a partir da construção do túnel Nove de Julho sob a avenida Paulista, de maneira facilitar a ligação da zona sul da cidade com o Centro.
Avenida Nove de Julho - São Paulo 
As obras para execução da avenida iniciaram-se com o ato nº 792, de 8 de fevereiro de 1935, que declarou de utilidade pública, para serem desapropriados, diversos prédios e respectivos terrenos altos na quadra compreendida entre a Praça da Bandeira, a avenida Anhangabaú e ruas Santo Antônio e João Adolfo. O Ato nº 1.506, de 17 de julho de 1938, determinava a desapropriação de imóveis para obras de ligação, regularização, embelezamento e reconstrução arquitetônica de trechos da avenida.
O Decreto lei nº  75, de 11 de fevereiro de 1941, regulamentou as construções ao longo da avenida 9 de julho e previa a divisão da via em quatro partes o trecho A (entre o largo da Memória e o Viaduto Martinho Prado) e B (entre o Viaduto Martinho Prado e a Praça Santos Dumont e a rua Ester) e D (entre a rua Ester e a rua Estados Unidos) teriam caráter residencial.
Existia um incentivo claro à verticalização ao longo da avenida no trecho referente à área central: limites máximos de 80 metros nos trechos A e B comparação aos 40 metros dos trechos C e D. Neste percurso, limites mínimos também estabelecidos.
Dois trechos da avenida teriam ainda tratamento especial: a área próxima ao Largo da Memória (objeto de melhoramentos urbanísticos declarados no Decreto nº 263 de 20 de novembro de 1941) e o viaduto projetado próximo à Avenida de Irradiação e suas ligações, escadarias e obras anexas.
Segundo o artigo 10, a altura mínima dos edifícios deveria ser de 29 metros no trecho A (correspondendo  em média a um pavimento térreo e sete pavimentos superiores) e de 22,50 metros no trecho B, correspondendo  normalmente a 1 pavimento térreo e 5 pavimentos superiores, enquanto os trechos C e D não apresentavam restrição.
Um escalonamento específico para os volumes desta via mostrava-se presente no artigo 11 deste decreto quando determina e torna claro a intenção da lei em determinar o desenho urbano.
Na avenida 9 de julho os coeficientes de altura eram bastante elevados: de 9 a 20 vezes a área do terreno.
A forma de apropriação desta legislação em termos de projeto foi a mais variada possível, mas em geral se percebe uma intenção de elevar a altura dos prédios pela execução de recuos escalonados. Poucos são os projetos que conseguem fugir desta regra, a exemplo do edifício Nove de Julho (1953).
O complexo contínuo desenhado por Eduardo Corona era constituído de três edifícios germinados (sem recuos laterais) e com térreo comercial ( que a lei “tolerava” no trecho C da avenida). Para evitar o escalonamento lateral, e, desta forma, obter um volume regular, foram adotados recuos laterais maiores do que os mínimos exigidos para os andares inferiores. Porém, apenas o primeiro edifício foi construído.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


sexta-feira, 31 de outubro de 2014

Prestes Maia não se esqueceu de reformar o Vale do Anhangabaú.

A região do Vale do Anhangabaú também foi objeto de atenção especial do prefeito Prestes Maia. Tendo sido Objeto de estudo e proposta apresentada em seu Plano de Avenidas. Naquela área, se localizaria o tronco do sistema Y do grande eixo norte-sul da cidade que foi adotado na  terceira versão do Perímetro de Irradiação.
Vale do Anhangabaú - SP 
As vias 23 de maio (antiga Avenida Itororó) e 9 de julho (antiga avenida Anhangabaú) originariam este sistema Y que deveria passar em desnível sob o anel central.
As duas vias foram construídas como vias de fundo de vale. Com a execução deste sistema, o Parque do Anhangabaú, assumiu a função de eixo viário, e não mais de um parque, como fora sugerido em diversas propostas históricas.
A ligação com a avenida Tiradentes, no sentido norte, criou uma avenida ampla e expressa de grande relevância na circulação norte-sul.
A pesquisa dos dispositivos legais demonstrou como as obras naquela via foram executadas rapidamente a partir de 1940.
O decreto nº 374 declarou de utilidade pública os imóveis necessários à ampliação do Parque Anhangabaú, a regularização de seu cruzamento com a avenida 9 de julho, com a recomposição urbanística do lugar. O decreto nº 389 de 17 de dezembro de 1943 aprovou o plano de concordância dos alinhamentos das ruas Anhangabaú e Pedro Lessa; o decreto nº 47, de 17 de dezembro de 1943, ampliou o projeto de abertura da Avenida Anhangabaú, no trecho entre o Largo do Riachuelo e a rua do Paraíso; enquanto o decreto nº 477, de 17 de dezembro de 1943, aprovou o prolongamento da avenida entre a Praça Rodrigues de Abreu e a rua Curitiba
Os melhoramento urbanos foram propostos em diversos pontos da avenida, especialmente em seu cruzamento com a avenida Nove de Julho onde também foi proposta recomposição urbanística do local e obras complementares (publicado no Decreto nº 374, de 18 de dezembro de 1942). Enquanto que o Decreto-Lei nº 105, de 18 de julho de 1941, tratava do alargamento da rua Anhangabaú entre a Praça do Correio e a rua Florêncio de Abreu, decretando também de utilidade pública os imóveis localizados no caminho.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


domingo, 26 de outubro de 2014

O Perímetro de Irradiação fazia parte dos “Melhoramentos Urbanos”.

A versão final executada do Perímetro de Irradiação – e apresentada na publicação “Melhoramentos” (Maia, 1945) – tem esta via alargada e ampliada em sua extensão. Em se tratando de uma das principais vias do circuito, o prefeito Prestes Maia publicou algumas leis que se relacionavam diretamente a sua construção como paisagem urbana e estimulou a transformação da antiga rua em um dos principais cartões-postais dos “melhoramentos urbanos” daquela gestão.
O Ato nº 1470, de 14 de setembro de 1938, em seu artigo primeiro aprova o alargamento das ruas Ipiranga, juntamente com a São Luiz e Vieira de Carvalho, e o prolongamento da rua Epitácio Pessoa. Assim, a nova proposta do circuito foi colocada em execução, com detalhes técnicos do acabamento registrados no Decreto Lei nº 163, de 1940, que determinava a pavimentação em lajes de concreto. O dispositivo legal trazia detalhes desde o preparo do terreno, a espessura dosagem do concreto, localização dos pontos de luz e arborização.
Rua Xavier de Toledo - SP
O Decreto lei nº 41, de 3 de agosto de 1940, regulamentava as construções ao longo da Av: Ipiranga e estabelecia que a altura mínima deveria ser de 39 metros, podendo ser maior- em casos especiais, até 135 metros, desde que seguisse recuados escalonados estabelecidos pela lei, descrito em seu artigo 4º 50% entre as cotas 39 e 52 metros, 40% entre as cotas 62 e 75 metros e 30% acima da cota 75 metros. Esse decreto incentivava diretamente a verticalização ao longo do eixo viário, inclusive impondo aumento nos impostos prediais ou territoriais àqueles prédios que não tivessem alcançados esta altura mínima. Esta cobrança deveria ser realizada a partir do ano de 1950.
Algumas medidas legais incentivaram a verticalização ainda em outras grandes vias. Nas ruas Barão de Itapetininga, Xavier de Toledo, 7 de abril, Conselheiro Crispiniano, 24 de maio e para as praças Ramos de Azevedo e República, o ato n 1.366, de 19 de fevereiro de 1938, modificou a altura mínima para 10 pavimentos, excluindo térreo; com a possibilidade de atingir maiores alturas desde que não ultrapassassem o limite de 50 metros e obedecessem os recuos escalonados impostos pelo Ato nº 633, de 1934. No artigo 145 deste segundo ato dizia: “Além da altura máxima permitida para as construções no alinhamento das vias públicas, poderão ser construídos pavimentos recuados desse alinhamento, desde que fiquem as partes mais altas dos recuos, dentro da linha que liga a intersecção do alinhamento oposto com a horizontal da guia do passeio ao ponto mais alto permitindo no alinhamento das vias públicas, do prédio a construir”.


Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

domingo, 12 de outubro de 2014

Os cofres municipais cheios para as obras de Prestes Maia

O novo prefeito recebeu uma máquina estatal substancialmente modernizada e de arrecadação multiplicada (...) Com o aumento da arrecadação e o congelamento das despesas com o funcionalismo, a prefeitura contava com saldos substanciais: 20 mil contos de reis em 1938, 30 mil em 1939, 45 mil em 1941, 55 mil em 1942 e 65 mil no ano seguinte. Acrescente-se a isso as dotações orçamentárias do Departamento de Obras, que somaram quase 250mil contos entre 1939 e 1945.
Com centenas de milhares de contos disponibilizados para obras e desapropriações, sem necessidade de emissões ou empréstimos, estava aberto o caminho para a remodelação de São Paulo.
Vista aérea da Pça da República
Com a implantação das grandes vias pela cidade, o prefeito Prestes Maia adotou uma série de medidas que buscava adequar a escala das construções às novas avenidas – uma possível tentativa de conciliar a imagem de uma cidade com ares modernos com o desenvolvimento econômico do período a partir do estímulo à verticalização.
As obras para criação do Perímetro de Irradiação tomaram conta da cidade logo após a posse de Prestes Maia. Em pesquisa aos Anais da Câmara Municipal de São Paulo, foram encontrados diversos dispositivos legais relativos à abertura e alargamento de vias e espaços públicos e à desapropriação de imóveis para execução destas obras.
Observou-se uma concomitância entre as leis que autorizava a execução de obras de melhorias e as que davam instruções sobre as construções ao longo das novas vias. Apresentava-se como uma tentativa de organizar o espaço urbano por meio de uma legislação que impunha regras e estímulos à iniciativa privada.
Um dos principais espaços de transformação da gestão de Prestes Maia foi a avenida Ipiranga. A versão inicial do Perímetro de Irradiação, presente na publicação o de 1930, apresentava a rua Tymbiras como artéria de ligação entre o quadrante leste do anel envoltório e a Praça da República. Ainda no levantamento SARA- Brasil de 1930, verifica-se a presença da rua Ipiranga e sua continuidade com a rua Epitácio Pessoa.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)