Em 8 dos 399 cubículos, o equivalente a 9%, aparecem atividades econômicas, como vendas, fruteiras, alfaiataria, sapataria, açougue, funilaria etc. Aparece também galinheiro, que tanto poderia ser para o consumo das famílias, carne e ovos, como para gerar renda familiar. Em um cortiço aparece horta, que consideramos como auto consumo, embora também pudesse gerar excedente, como aparece apenas uma única vez, optamos por considerar auto consumo.
A distribuição dessas atividades pelas ruas do distrito de Santa Ifigênia já apontava para a importância da rua Santa Ifigênia, que concentrava 30% dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços registrados pela Comissão; em seguida vêm as ruas dos Gusmões e General Osório.
Na rua Santa Ifigênia, o estabelecimento do negócio era mais freqüente no tipo de habitação classificada pela Comissão como “casinhas”. Assim, nas casinhas visitadas pela Comissão nessa rua, funcionavam uma venda de um comerciante de origem italiana e, nas casinhas de números 146, 148 e 150 uma oficina de madeira, uma oficina de funileiro e uma loja de fazendas. Todas essas atividades econômicas eram situadas na parte da frente das casinhas e administrada por italianos. As demais atividades eram localizadas em cortiços, à exceção de um restaurante aque funcionava junto a uma estalagem, a qual a Comissão prescreveu sua demolição completa.
Alguns negócios localizados nos cortiços eram encontrados nos fundos da área livre, como era o caso da oficina de funilaria mantida pelo próprio proprietário do cortiço, Max Unger, de origem alemã. A oficina tinha como razão social o nome do seu proprietário. Havia neste cortiço 3 cubículos, todos alugados por alemães e em “boas condições de aceio”. Como medida prescritiva para melhorar as condições do cortiço, a Comissão recomendava a retirada do material entulhado nos fundos, provavelmente restos da oficina de funilaria e, mais ainda, “melhorar a latrina” e “cimentar o chão em torno da mesma.
Há casos em que é difícil saber se o negócio é do proprietário do cortiço, se ele arrenda para terceiros, ou se é de alguns inquilinos dos cubículos. Aplica-se essa situação ao cortiço de propriedade do espanhol Casemiro Alonso, que era precedido por uma venda sob a firma “Souza F. Cia”. Algo semelhante ocorre no cortiço encontrado nos fundos de uma padaria. A Comissão mandou interditar os sete cubículos, entupir o poço e reformar uma cocheira nos fundos da área livre. A padaria poderia ser de propriedade do dono do cortiço ou arrendada por este a terceiros, moradores ou não.
No cortiço, situado ainda na Santa Ifigênia, 97, cuja proprietária é uma senhora de origem francesa, Mme Olivier, a situação é mai estranha ainda: na parte da frente havia uma venda onde o italiano Domingos Bandoni, tinha uma pensão, e nos fundos da área livre havia um galinheiro. A Comissão prescreveu entupir o poço, melhorar a latrina, remover o galinheiro e fazer obras de retoque e de asseio nos nove cubículos ligados.
Noutro cubículo interditado pela Comissão no cubículo habitado por um indivíduo de origem portuguesa, funcionavam uma venda e uma quitanda. A Comissão interditou os dois cubículos não somente pela má construção, “terreno com construção provisória de zinco na frente”, como também pela falta de higiene. Nos fundos havia uma horta, um poço em uso, um ralo e uma torneira.
Bibliografia:
Os cortiços de Santa ifigênia sanitarismo e Urbanização (1893)