quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Praça Júlio de Mesquita. A hospedagem da Bella Époque

A principal conseqüência da Lei de Terras de 1850 para as cidades brasileiras foi constituir e legitimar a mercantilização do solo, mediante o ativo posicionamento do Estado em favor dos interesses particulares e especulativos. O estado não viveu apenas, o papel de

“garantidor” das relações jurídicas, mas como promotor e legitimador das transformações.

O regime republicano invadiu a cidade e os proprietários das chácaras, tanto no centro quanto na periferia, parcelaram suas terras, numa febre desesperada para venda de terrenos a crédito

No final do Império já existia na cidade de São Paulo um mercado de loteamento e comércio de terrenos urbanos organizado em termos profissionais desde, pelo menos, a iniciativa de Glette e

Nothmann de parcelamento da chácara Mauá e abertura do loteamento dos Campos

Elíseos, em 1870.

Por outro lado, a forte instabilidade do mercado internacional de café, sujeito a crises de superprodução e conseqüente desvalorização do produto, forçou à diversificação de investimentos, inclusive em terras urbanas cuja demanda era incrementada pelo intenso fluxo imigratório. Simultaneamente, do atrelamento da economia agroexportadora ao sistema financeiro, fonte dos financiamentos para o plantio e a comercialização do café, em relação ao qual o Estado servia, em última instância, como elemento garantidor, decorreu a institucionalização, no governo Bernardino de Campos (1902-4), da hipoteca de imóveis urbanos - praticada,mas pouco usual até então: “Além das atividades industrial e comercial, o imóvel urbano vai ser considerado para investimento, seja como bem hipotecável para crédito agrícola ou industrial, seja como fonte segura e rentável para garantir o fazendeiro de perdas futuras, seja para o próprio intermediário do café ou mesmo para o comissário” (Barbosa, 1987, p. 200). É neste senário econômico que se negociam as primeiras desapropriações para o alargamento da Avenida São. João ( Vide texto sobre a Primeira Avenida de São Paulo neste Blog)

Nesse contexto, adquirem novo sentido as reformas urbanas das primeiras décadas

do século XX, pois não obstante o incremento populacional da cidade e os problemas de infra-estrutura urbana dele decorrentes, como a falta de saneamento, habitação, transporte e áreas de lazer (para muitos dos quais o poder público encontrará solução na regulamentação), o urbanismo será empregado, no mais das vezes, como técnica para o “embelezamento” da cidade, com base em modelos europeus, de maneira a valorizar a propriedade urbana e estimular novas formas de aplicação de capital (Barbosa, 1987, p. 186): “a cidade estava se aprontando, se embelezando para que seus imóveis tivessem mais que um valor de uso, mas um valor substancial de troca” (Barbosa, 1987, p. 193). Um bom exemplo destes tempos de mudança está na desapropriação e na construção da Praça Júlio de Mesquita. Lei n.º.º 2.491 de 30 maio de1922alt

declara de utilidade pública diversos prédios e terrenos situados às ruas General Osório, Conselheiros Nébis, Victoria, São João e Aurora, para prolongamento da alameda Barão de Limeira. Os artigos da lei declaram: “de utilidade pública para serem adquiridos por desapropriação judicial ou amigável “ad referendun” da Câmara os prédios e respectivos terrenos da rua General Osório, nº 141 e 14alt3 e dos de 

n.º.º 147 e 149 da mesma rua; as partes dos terrenos dos prédios da rua Conselheiro Nebias , n.º.º 19,21, 35,37 e 41, os respectivos prédios terrenos da rua Victoria, nº 101 a 109, 148 a 154; os prédios e respectivos terrenos da Rua de São João, n.º.º 176,180, 182, 184, 198, 200 e 202, os prédios e respectivos terrenos da mesma rua nº 222 a 236, a parte do  prédio e respectivos terrenos da rua altAurora, n.º.º 100 e o prédio e respectivo terreno n.º.º102 da mesma rua, imóveis esses que são necessários para o prolongamento da alameda Barão de Limeira até a Av: São João, alargamento desta avenida e abertura de uma praça no final do dito prolongamento ao entroncar-se com a avenida praça essa limitada pelas ruas Victoria e Aurora, e a que se refere ao art 4° da lei n.º.º 1.596 de 27 de setembro de 1922.

Assim, a desapropriação de uma vasto espaço que viabilizaria a seqüência do alargamento da Avenida São João também colocaria um pouco de beleza e valorização dos imóveis.

Depois desta reforma a jovem praça passou a ser um lugar aprazível para que se construíssem hotéis. E lá estão eles no entorno da Praça ainda hoje com as suas arquiteturas de época bem conservadas.

Bibliografia

Di Monaco, Flavio Eduardo O Banquete do Leviatã: direito urbanístico e transformações da zona central de São Paulo (1886-1945) Tese de doutorado apresentada a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - 2007

 

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

As Ruas a caminho do Centro Novo

No começo do século XIX os caminhos ainda eram construídos de forma espontânea, sem planejamento, ligando a região central aos arredores da cidade de São Paulo. A Câmara da cidade, reiteradas vezes, pediu pela participação dos moradores na construção dos caminhos, os quais se recusavam a participar ou enviar mão-de-obra.

O desenvolvimento da cidade levou a população a ocupar as terras que ficavam além do rio Tamanduateí, Anhangabaú, Pinheiros e Tietê. Este avanço para além dos rios exigiu a criação de pontes a fim de facilitar o deslocamento dos moradores destas regiões para o centro da cidade.

Até 1892 na região central destacava-se a Ponte do Lorena, sobre o Anhangabaú , que ligava a Ladeira do Piques com a Ladeira da Memória, atual Praça das Bandeiras. O caminho que ligava São Paulo a Aldeia de Pinheiros era conhecido como estrada do Araçá, hoje avenidas Consolação e Rebouças. Após 1892 o Viaduto do Chá passou a ligar os dois lados da cidade. Durante todo o final do século XIX e início do século XX a paisagem urbano a do centro de São Paulo, passou a ser sistematicamente modificada adaptada, construindo uma cidade nova para uma nascente riqueza do café e da indústria.

O crescimento da vila e posteriormente da cidade fizeram com que as ruas existentes fossem melhores preparadas, bem como a abertura de novas ruas e becos que facilitavam o acesso dos moradores aos campos e ao litoral.

Assim, a Lei nº 208 de 09/03/1896 autoriza concerto e calçamento de diversas ruas. No §1º - Retificação dos níveis do passeios do Largo do Arouche, entre as ruas Dona Maria Theresa e Sebastião Pereira, Rego Freitas e Amaral Gurgel. No § 3º Calçamento a paralelepípedos da travessa do Paissandu e da rua Barão de Itapetininga, entre o Viaduto do Chá e a rua Conselheiro Crispiniano.

A lei nº 272 de 28 de agosto de 1896 autoriza melhoramentos em diversas ruas. Entre elas na rua do Ipirangacircolo-italiano, na parte compreendida entre a rua São Luiz e Araújo

Na lei nº 397 20 de maio de1899 ficou determinado que passem a denominar-se rua Dr Rodrigo Silva a da rua Tabatinguera e rua Coronel Xavier de Toledo travessa e rua do Paredão.

Já na lei n.º° 412 08 de agosto de1899 ficou autorizado os melhoramentos e embelezamentos da parte baixa do largo do Arouche

A lei n° 413 08 de agosto de1899 autoriza as desapropriações de um terreno ocupado por um jardim à rua Major Diogo,canto da Santo Antônio um terreno e rancho existente na entrada da rua Leite de Moraes em junção com a rua Voluntários da Pátria, um terreno e parte da casa na rua Araújo, esquina da Consolação pertencente a João Antônio de Oliveira Neto.

A lei n° 300 de 1897 autoriza melhoramentos na Pça da República autorizado pelo presidente da câmara Antônio Proost Rodovalho

Na lei n° 385 21 de março de 1899 fica autorizado ao prefeito a mandar construir passeios na saída do Viaduto do Chá ao lado da rua Barão de Itapetininga;

A Lei n° 413 08 de agosto de 1899 autoriza o prefeito a desapropriar um terreno e parte da casa na rua Araújo , esquina da rua da Consolação

Lei n° 443 de 18 de dezembro de1899 autoriza o prefeito a melhorar a rua Xavier de Toledo.

A lei nº 451 de 13 de fevereiro de1900 autoriza o prefeito a mandar calçar a rua São Luiz

A lei nº 458 17/04/1900 autoriza o prefeito a desapropriar em terreno á rua do Ipiranga, esquina da rua Rego Freitas, para a regularização das mesmas ruas.