A principal conseqüência da Lei de Terras de 1850 para as cidades brasileiras foi constituir e legitimar a mercantilização do solo, mediante o ativo posicionamento do Estado em favor dos interesses particulares e especulativos. O estado não viveu apenas, o papel de
“garantidor” das relações jurídicas, mas como promotor e legitimador das transformações.
O regime republicano invadiu a cidade e os proprietários das chácaras, tanto no centro quanto na periferia, parcelaram suas terras, numa febre desesperada para venda de terrenos a crédito
No final do Império já existia na cidade de São Paulo um mercado de loteamento e comércio de terrenos urbanos organizado em termos profissionais desde, pelo menos, a iniciativa de Glette e
Nothmann de parcelamento da chácara Mauá e abertura do loteamento dos Campos
Elíseos, em 1870.
Por outro lado, a forte instabilidade do mercado internacional de café, sujeito a crises de superprodução e conseqüente desvalorização do produto, forçou à diversificação de investimentos, inclusive em terras urbanas cuja demanda era incrementada pelo intenso fluxo imigratório. Simultaneamente, do atrelamento da economia agroexportadora ao sistema financeiro, fonte dos financiamentos para o plantio e a comercialização do café, em relação ao qual o Estado servia, em última instância, como elemento garantidor, decorreu a institucionalização, no governo Bernardino de Campos (1902-4), da hipoteca de imóveis urbanos - praticada,mas pouco usual até então: “Além das atividades industrial e comercial, o imóvel urbano vai ser considerado para investimento, seja como bem hipotecável para crédito agrícola ou industrial, seja como fonte segura e rentável para garantir o fazendeiro de perdas futuras, seja para o próprio intermediário do café ou mesmo para o comissário” (Barbosa, 1987, p. 200). É neste senário econômico que se negociam as primeiras desapropriações para o alargamento da Avenida São. João ( Vide texto sobre a Primeira Avenida de São Paulo neste Blog)
Nesse contexto, adquirem novo sentido as reformas urbanas das primeiras décadas
do século XX, pois não obstante o incremento populacional da cidade e os problemas de infra-estrutura urbana dele decorrentes, como a falta de saneamento, habitação, transporte e áreas de lazer (para muitos dos quais o poder público encontrará solução na regulamentação), o urbanismo será empregado, no mais das vezes, como técnica para o “embelezamento” da cidade, com base em modelos europeus, de maneira a valorizar a propriedade urbana e estimular novas formas de aplicação de capital (Barbosa, 1987, p. 186): “a cidade estava se aprontando, se embelezando para que seus imóveis tivessem mais que um valor de uso, mas um valor substancial de troca” (Barbosa, 1987, p. 193). Um bom exemplo destes tempos de mudança está na desapropriação e na construção da Praça Júlio de Mesquita. Lei n.º.º 2.491 de 30 maio de1922
declara de utilidade pública diversos prédios e terrenos situados às ruas General Osório, Conselheiros Nébis, Victoria, São João e Aurora, para prolongamento da alameda Barão de Limeira. Os artigos da lei declaram: “de utilidade pública para serem adquiridos por desapropriação judicial ou amigável “ad referendun” da Câmara os prédios e respectivos terrenos da rua General Osório, nº 141 e 143 e dos de
n.º.º 147 e 149 da mesma rua; as partes dos terrenos dos prédios da rua Conselheiro Nebias , n.º.º 19,21, 35,37 e 41, os respectivos prédios terrenos da rua Victoria, nº 101 a 109, 148 a 154; os prédios e respectivos terrenos da Rua de São João, n.º.º 176,180, 182, 184, 198, 200 e 202, os prédios e respectivos terrenos da mesma rua nº 222 a 236, a parte do prédio e respectivos terrenos da rua Aurora, n.º.º 100 e o prédio e respectivo terreno n.º.º102 da mesma rua, imóveis esses que são necessários para o prolongamento da alameda Barão de Limeira até a Av: São João, alargamento desta avenida e abertura de uma praça no final do dito prolongamento ao entroncar-se com a avenida praça essa limitada pelas ruas Victoria e Aurora, e a que se refere ao art 4° da lei n.º.º 1.596 de 27 de setembro de 1922.
Assim, a desapropriação de uma vasto espaço que viabilizaria a seqüência do alargamento da Avenida São João também colocaria um pouco de beleza e valorização dos imóveis.
Depois desta reforma a jovem praça passou a ser um lugar aprazível para que se construíssem hotéis. E lá estão eles no entorno da Praça ainda hoje com as suas arquiteturas de época bem conservadas.
Bibliografia
Di Monaco, Flavio Eduardo O Banquete do Leviatã: direito urbanístico e transformações da zona central de São Paulo (1886-1945) Tese de doutorado apresentada a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - 2007
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