A Avenida 9 de julho mostra-se interessante pois é um
importante vetor do sistema que compõe o Plano de Avenidas. Importante vetor
também para o conjunto urbano. Ao longo da via a partir de dispositivos legais
publicados. Seu percurso em direção ao vale do Rio Pinheiros foi possível a
partir da construção do túnel Nove de Julho sob a avenida Paulista, de maneira facilitar
a ligação da zona sul da cidade com o Centro.
Avenida Nove de Julho - São Paulo |
As obras para execução da avenida iniciaram-se com o ato
nº 792, de 8 de fevereiro de 1935, que declarou de utilidade pública, para
serem desapropriados, diversos prédios e respectivos terrenos altos na quadra
compreendida entre a Praça da Bandeira, a avenida Anhangabaú e ruas Santo
Antônio e João Adolfo. O Ato nº 1.506, de 17 de julho de 1938, determinava a
desapropriação de imóveis para obras de ligação, regularização, embelezamento e
reconstrução arquitetônica de trechos da avenida.
O Decreto lei nº
75, de 11 de fevereiro de 1941, regulamentou as construções ao longo da
avenida 9 de julho e previa a divisão da via em quatro partes o trecho A (entre
o largo da Memória e o Viaduto Martinho Prado) e B (entre o Viaduto Martinho
Prado e a Praça Santos Dumont e a rua Ester) e D (entre a rua Ester e a rua
Estados Unidos) teriam caráter residencial.
Existia um incentivo claro à verticalização ao longo da
avenida no trecho referente à área central: limites máximos de 80 metros nos
trechos A e B comparação aos 40 metros dos trechos C e D. Neste percurso,
limites mínimos também estabelecidos.
Dois trechos da avenida teriam ainda tratamento especial:
a área próxima ao Largo da Memória (objeto de melhoramentos urbanísticos
declarados no Decreto nº 263 de 20 de novembro de 1941) e o viaduto projetado
próximo à Avenida de Irradiação e suas ligações, escadarias e obras anexas.
Segundo o artigo 10, a altura mínima dos edifícios
deveria ser de 29 metros no trecho A (correspondendo em média a um pavimento térreo e sete
pavimentos superiores) e de 22,50 metros no trecho B, correspondendo normalmente a 1 pavimento térreo e 5
pavimentos superiores, enquanto os trechos C e D não apresentavam restrição.
Um escalonamento específico para os volumes desta via
mostrava-se presente no artigo 11 deste decreto quando determina e torna claro
a intenção da lei em determinar o desenho urbano.
Na avenida 9 de julho os coeficientes de altura eram
bastante elevados: de 9 a 20 vezes a área do terreno.
A forma de apropriação desta legislação em termos de
projeto foi a mais variada possível, mas em geral se percebe uma intenção de
elevar a altura dos prédios pela execução de recuos escalonados. Poucos são os
projetos que conseguem fugir desta regra, a exemplo do edifício Nove de Julho
(1953).
O complexo contínuo desenhado por Eduardo Corona era
constituído de três edifícios germinados (sem recuos laterais) e com térreo
comercial ( que a lei “tolerava” no trecho C da avenida). Para evitar o
escalonamento lateral, e, desta forma, obter um volume regular, foram adotados
recuos laterais maiores do que os mínimos exigidos para os andares inferiores.
Porém, apenas o primeiro edifício foi construído.
Bibliografia:
Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os
edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)