sábado, 22 de junho de 2013

Discutindo a eleição direta para prefeito

Ocorre que a questão central inserida na discussão acerca do problema da eleição direta para prefeito da Capital relacionava-se menos a preservação da autonomia do município – bandeira sob a qual muitos caciques  políticos locais se abrigam ao longo de nossa histórica – do que ao enfraquecimento do Legislativo e da influência política dos vereadores, haja vista que a escolha direta do prefeito pela parcela da população com direito a voto representava o fortalecimento do Poder Executivo municipal. Nesse sentido, Victor Freire argumenta que: “ Pensarão, porventura, os ilustres representantes da opinião nacional que é por não de disposições legislativas que tornarão efetiva tal autonomia (municipal)? Pura ilusão, talvez generosa, mas sempre ilusão.”
Prefeitura de São Paulo
“Só há um meio de amparar a autonomia das municipalidades. É ensinar-lhes a saber fazer uso apropriado dessa franquia, que é não há negá-lo, da mais alta utilidade. No caso apropriado dessa franquia que é, não há negá-lo, da mais alta utilidade. No caso contrário, a tutela se impõe, de uma ou outra forma. E não vemos como os governos do estados, ou o da união, seriam capazes de dirigir melhor interesses puramente locais. A experiência, alias, tem provado ambas as coisas”.
O então deputado estadual Alcântara Machado, relator do projeto de lei nº 4, foi ainda mais incisivo no rebatimento dos argumentos contrários a eleição direta para prefeito da Capital.
“Recebendo diretamente o eleitorado a sua investidura, o prefeito ganha autoridade, força e dignidade: não fica reduzido à posição de instrumento passivo e subalterno da maioria dos vereadores” (...)
“É um delegado, é um mandatário, é um representante da cidade. Não tem motivo para julgar-se, como se vê agora, um mandatário da Câmara” (...)
“A eleição direta do prefeito, ao que me parece, está em perfeito acordo com o espírito da lei orgânica, porque atende ao princípio da divisão e separação das funções municipais e está em completa harmonia com os interesses da coletividade, porque asseguram o acerto da escolha e dá ao executivo a força e a autonomia necessárias ao desempenho das atribuições que lhe são próprias”.
Para Victor Freire, o fortalecimento do Executivo municipal, para além de sua significação política de mecanismo de equilíbrio das relações de poder, no âmbito local, representava a possibilidade de conferir à administração dos negócios municipais caráter mais técnico, haja vista a natureza das funções executivas e o menor nível de ingerência política por parte da Câmara. Descortinava-se, assim, para ele, o panorama ideal de implementação, na cidade da administração pública de caráter empresarial, pela qual não apenas os meios empregados, mas também os fins almejados pelo poder público municipal seriam equiparáveis aos da iniciativa.

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945).