Dizia
sobre o urbanismo paulistano Prestes Maia em 1945: “em matéria de urbanismo
geral, iniciamos o zoneamento sistemático. Tarefa não fácil em uma cidade
existente cheia de interesses criados e vícios de concreto armado, que só o
tempo pode corrigir. Em diversas novas artérias centrais na impossibilidade e
na desnecessidade de exigir uma uniformização absoluta de fachadas, à francesa,
temos estabelecidas alturas “normais” além das quais os prédios só podem subir
mediante recuos sucessivos.
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São Paulo copiou Nova York |
Aproximamo-nos
das silhuetas norte –americanas após o zoning de 1916, e evitam-se os paredões
laterais nus tão usados para pavorosos reclames”.
Esse
código nova-iorquino , ao qual Prestes Maia se inspirou para determinar como
seria São Paulo, foi estabelecido para controlar o crescimento vertical na
cidade depois que um arranha-céu de 42 andares – Equitable Building (1915)-
prejudicou a insolação e iluminação dos prédios vizinhos. Isso acarretou na
diminuição do valor dos imóveis privados de luz.
Desta
maneira, foram estabelecidos recuos sucessivos nos pavimentos superiores dos
edifícios de maneira a restringir o percentual de ocupação dos lotes. No
entanto, a lei de zoneamento de 1916 traça sobre cada terreno ou quadra da
superfície de Manhattan um invólucro imaginário que define as alturas máximas
permitidas para construção. A lei toma o (edifício) Wvolworth como norma: o
processo da mera multiplicação pode avançar até determinada altura; a partir
dela, o edifício deve se estreitar em relação à linha do terreno, seguindo
certo ângulo, para não impedir a entrada de luz nas ruas. Portanto, se
corresponder a 25% da área do terreno, uma torre pode alcançar alturas
ilimitadas.
Acreditava-se
que limitando o volume do edifício, a entrada de luz e ar nos edifício vizinhos
seria garantida e a quantidade de
pessoas em seu interior diminuiria de maneira a também aliviar o trânsito na
vizinhança.
A
lei de 1916 apresentava uma proposta de paisagem urbana para a metrópole americana,
uma vez que sugeria que a multiplicação do solo urbano deveria, ser realizada
com um desenho específico e não mais em uma extrusão do desenho do lote em
alturas ilimitadas.
Bibliografia:
Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os
edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)