quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Busca de soluções para os cortiços de Santa Hifigênia


Os inspetores não se limitaram a descrever a situação, mas também apresentam propostas de demolição ou de reforma em vista da situação de cada edifício, e propõem duas plantas para “habitações operárias de caracter urbano”, uma delas define inclusive “o mínimo das construções deste gênero toleradas dentro da cidade, e uma planta para “as vila operárias” a serem construídas em “terrenos fora da cidade”.
Estabeleciam, assim, um parâmetro que viria a ser elemento de conflito entre higienistas e engenheiros civis.
O Relatório apresenta ainda outro item de grande importância para a constituição do urbanismo enquanto prática de projetar e intervir na configuração do espaço urbano: o da especialização de áreas da cidade para determinadas ocupações.
Em suma, praticamente os especialistas estabelecem condições mínimas para a construção ou reforma dos cortiços em bairros urbanos e já dispõem a localização para as vilas operárias, “de preferência, nos subúrbios em terrenos escolhidos e saneados”, com fácil acesso aos empregos por meio do transporte ferroviários ou, quando dentro do perímetro da cidade, a serem implantadas em “terrenos ainda desocupados no Bexiga, Bella Cintra, Pacaembu, Pary, Mooca e Cambucy”.
A leitura do relatório de 1893 mostra que os autores detinham o pleno conhecimento das modernas práticas sanitárias difundidas internacionalmente por meio de projetos, soluções exemplares apresentadas em exposições, congressos, escritos teóricos, livros e artigos em revistas especializadas, manuais técnicos e demais publicações. Apoiada na teoria mesológica, de ampla adoção para as intervenções urbanas, a ação governamental amplia a área de sua responsabilidade, antes pontualmente restrita à realocação de cemitérios, hospitais e matadouros para áreas afastadas da parte mais urbanizada da cidade e ao cuidado de avaliar os lugares de implantação em relação à topografia e direção dos ventos. Como forma de assegurar, ainda que precariamente, a entrada de luz e ar nos cômodos, a Prefeitura exige, a partir de 24 de maio de 1893, supervisiona as plantas das casas a serem construídas como condição prévia ao fornecimento do necessário alinhamento no lote. Complementa desse modo leis que, já em 1871, haviam estipulado a exigência do pedido de alinhamento feito à Câmara para as novas construções.
Como parte da reorganização administrativa, a Prefeitura estabeleceu, para efeito de cobrança de impostos, a divisão da cidade em quatro perímetros: primeiro o Triângulo Central e o Centro Novo, estendendo-se até a Pça da República; em continuidade, o segundo perímetro comportava extensa área a leste e a área a oeste formava o terceiro perímetro, restando ao quarto uma área ainda em urbanização e definida a partir do limites das anteriores.

Bibliografia:
Os cortiços de Santa Ifigênia: sanitarismo e urbanização 1893 pág 22.