quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Entendendo o Projeto da Galeria das Artes

Vista da Cidade

Um átrio central organiza a distribuição dos dois blocos espelhados – com mesma dimensão e planta – e, além disso, ilumina e ventila a galeria, através de um lanternin. O traçado recortado e simétrico da galeria permitiu a localização das lojas maiores próximas às entradas da galeria e na parte central. Nos pontos de dimensões menores foram distribuídas, estrategicamente, vitrines  para exposição dos produtos. Em pontos próximos aos acessos, a circulação vertical foi organizada de forma a construir nos andares superiores um bloco de distribuição para as salas comerciais, por isso a caixa de elevadores foi posicionada em frente à escada e a portaria. Assim, foi possível concentrar o acesso aos blocos, de forma independenten em cada um deles e perfeitamente adequada ao conjunto da galeria, sem que isto interferisse em sua dinâmica.
A circulação, interligando as quadras ganhou ritmo e fluidez com o emprego de ângulos de inclinação direcionando o percurso do pedestre no interior da galeria. A cada passo, as vitrines e lojas vão se abrindo ao olhar, em um conjunto coeso, quebrado apenas pelo tratamento diferenciado dado pelo autor à circulação vertical. Para marcá-la, Albuquerque construiu barras verticais de pastilhas cerâmicas esverdeadas, em toda dimensão do pé-direito, fazendo com que nessas lojas os espaços de depósito aparecem como uma inovação nessas galerias, que começam a ganhar dimensões bem mais significativas no espaço urbano.
Completando o projeto, duas torres de escritório idênticas em planta, mas diferentes quanto ao gabarito. Com a rua 7 de abril, nesse período, ainda era regulamentada pela lei 1.366, o gabarito da fachada voltada para ela não pode ultrapassar o correspondente a dez pavimentos alinhados com o lote (térreo mais dez andares). A partir deles mais quatro foram propostos, de forma recuada, não ultrapassando os cinquenta metros limítrofes da lei. O esquema presente na prancha da Prefeitura explica simplificadamente os termos da lei.
O segundo bloco, com frente para rua Braulio Gomes, um volume composto por dezesseis pavimentos, com escritórios até o décimo quarto e depois a casa de máquinas nos dois últimos; mesmo não estando sujeito a lei 1.366, o que permitiu uma altura maior, ficou sujeito as restrições do decreto nº 92 de 1941. Esse decreto definia a altura máxima para as ruas centrais, com exceção das referentes à lei 1.366, como sendo de duas vezes e meia a largura da rua para ruas maiores de doze metros. Sendo assim, os dois últimos andares também foram recuados respeitando as restrições legais.

Bibliografia: Aleixo, Cynthia Augusta Poleto – Edifícios e Galerias Comerciais Arquitetura e Comércio na Cidade de São Paulo, anos 50-60 – Tese de mestrado – Escola de Engenharia de São Carlos.