O prefeito Prestes Maia, (1938-1945) dizia sobre os
edifícios da cidade de São Paulo: “ aproximamo-nos das silhuetas norte
americanas após o Zoning de 1916, e evitam-se os padrões laterais nus, tão
usados para pavorosos reclames”.
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Edificio Esther na Av Ipiranga SP |
A preocupação de Prestes Maia com a estética dos
edifícios não era nova . Ainda na década de 1920 o poder municipal defendia a
necessidade de um controle mais elaborado da arquitetura que se desenvolvia na
cidade. O próprio Código de Obras Arthur Saboya de 1929 já apresentava uma
comissão avaliadora da qualidade estética dos edifícios a serem construídos. O
artigo 146º explicava que a Comissão de Estética seria formada por três
membros, de exclusiva escolha do Prefeito que poderia negar a aprovação do
projeto pela qualidade da fachada. Mas deixava claro sua ideia: “o estilo
arquitetônico e decorativo é completamente livre, enquanto não se opunha ao
decoro e as regras fundamentais da arte de construir. A diretoria de obras
poderá recusar o projeto das fachadas que acusem um flagrante desacordo com os
preceitos básicos da arquitetura”.
Duas questões podem ser apresentadas em relação a esse
controle estético: a falta de vínculo que ainda se estabelece entre a
organização dos espaços internos e as fachadas dos edifícios e o reconhecimento
da arquitetura como elemento de importância fundamental na paisagem urbana. A
primeira afirmação coloca-se desassociada das propostas da arquitetura moderna
que associava diretamente a forma e função, exterior e interior dos edifícios.
O desenho deveria ser entendido como um todo, cada parte intimamente
relacionada. No entanto, a afirmação demonstra que as fachadas entravam no
processo de desenvolvimento de projeto de maneira autônoma seu desenho poderia
ser modificado sem impacto para a organização dos espaços e das funções. O
desenho do exterior do edifício poderia ser modificado por outro “estilo”, caso
a comissão avaliadora da Prefeitura não aprovasse o apresentado por representar
um problema à imagem da cidade.
Esta comissão se consolidaria como a Divisão de Censura
Estética instituída em 15 de janeiro de 1931, pelo Ato Municipal nº 58, durante
a gestão do prefeito Anhaia Mello baseado no argumento que “um edifício de má aparência
e cor inadequada depreciaria a vizinhança e ofende o senso estético da
população”. Esta mesma atividade de análise e aprovação do desenho das fachadas
ficaria a cargo da Diretoria de Obras (ato nº 663). Como uma forma de estímulo
à qualidade dos desenhos das fachadas, o artigo 175º da nova lei declarava a
existência de uma exposição e premiação de fachadas dos prédios construídos em
cada ano.
Bibliografia:
Costa, Sabrina Studart Fontenele – Relações entre o traçado urbano e os
edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)