domingo, 4 de janeiro de 2015

Anhaia Mello criou a Divisão de Censura Estética para a cidade de São Paulo

O prefeito Prestes Maia, (1938-1945) dizia sobre os edifícios da cidade de São Paulo: “ aproximamo-nos das silhuetas norte americanas após o Zoning de 1916, e evitam-se os padrões laterais nus, tão usados para pavorosos reclames”.
Edificio Esther na Av Ipiranga SP
A preocupação de Prestes Maia com a estética dos edifícios não era nova . Ainda na década de 1920 o poder municipal defendia a necessidade de um controle mais elaborado da arquitetura que se desenvolvia na cidade. O próprio Código de Obras Arthur Saboya de 1929 já apresentava uma comissão avaliadora da qualidade estética dos edifícios a serem construídos. O artigo 146º explicava que a Comissão de Estética seria formada por três membros, de exclusiva escolha do Prefeito que poderia negar a aprovação do projeto pela qualidade da fachada. Mas deixava claro sua ideia: “o estilo arquitetônico e decorativo é completamente livre, enquanto não se opunha ao decoro e as regras fundamentais da arte de construir. A diretoria de obras poderá recusar o projeto das fachadas que acusem um flagrante desacordo com os preceitos básicos da arquitetura”.
Duas questões podem ser apresentadas em relação a esse controle estético: a falta de vínculo que ainda se estabelece entre a organização dos espaços internos e as fachadas dos edifícios e o reconhecimento da arquitetura como elemento de importância fundamental na paisagem urbana. A primeira afirmação coloca-se desassociada das propostas da arquitetura moderna que associava diretamente a forma e função, exterior e interior dos edifícios. O desenho deveria ser entendido como um todo, cada parte intimamente relacionada. No entanto, a afirmação demonstra que as fachadas entravam no processo de desenvolvimento de projeto de maneira autônoma seu desenho poderia ser modificado sem impacto para a organização dos espaços e das funções. O desenho do exterior do edifício poderia ser modificado por outro “estilo”, caso a comissão avaliadora da Prefeitura não aprovasse o apresentado por representar um problema à imagem da cidade.
Esta comissão se consolidaria como a Divisão de Censura Estética instituída em 15 de janeiro de 1931, pelo Ato Municipal nº 58, durante a gestão do prefeito Anhaia Mello baseado no argumento que “um edifício de má aparência e cor inadequada depreciaria a vizinhança e ofende o senso estético da população”. Esta mesma atividade de análise e aprovação do desenho das fachadas ficaria a cargo da Diretoria de Obras (ato nº 663). Como uma forma de estímulo à qualidade dos desenhos das fachadas, o artigo 175º da nova lei declarava a existência de uma exposição e premiação de fachadas dos prédios construídos em cada ano.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – Relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)