Estados Unidos, da gestão municipal por meio de comissões
de governo (city-comission plan), com reduzido número de membros, aos quais são
atribuídas amplos poderes, ou mesmo da nomeação de um único “gerente” (city –
manager plan) que “superintende” todo o executivo da cidade, e que assiste a
todas as reuniões dos comissários eleitos, exceto as que forem convocadas para
estatuir sobre a sua demissão”
Freire enxerga em tal sistema O verdadeiro foco do artigo
de Victor Freire é a experiência norte-americana a qual, como era regra durante
a Primeira República, representava o modelo inspirado para as classes
dirigentes brasileiras, em vista não apenas do alinhamento político e econômico,
então em processo de afirmação, como pela circunstância de ambos os países, de
dimensões continentais, adotarem o modelo federativo de estado.
Assim, em contraste com referidas experiências europeias,
Freire faz o elogio da introdução, nos similitude com o alemão, fundamentado na
“competência técnica” dos aspirantes a cargos públicos municipais. Porém, se na
Alemanha o método de gestão descrito resulta de uma “prenda ou concessão da
classe superior, nos Estados Unidos sua adoção teria ocorrido de um movimento “debaixo
para cima”, organizado em torno da Nacional Municipal League – organização não
governamental criada por Theodore Roosevelt em 1894 e dedicada a estudos e
propositura de ações para reforma administrativa das cidades norte-americanas.
Victor Freire também credita a influência da National
Civil Service Reform League para a profissionalização – que, para ele,
significa “defender a administração da influência da política” – dá máquina
administrativa dos municípios norte-americanos, haja vista que “sob seus
auspícios têm sido criados verdadeiros estatutos para os funcionários públicos;
regulando-se-lhes as condições de admissão e promoção aos postos superiores e
garqantindo-se-lhes, também a estabilidade”.
De se notar que a defesa feita por Freire dos regimes de
administração municipal norte-americana que descreveu não se aprofunda sobre as
particularidades do sistema político e jurídico daquele país, suas diferenças
em relação ao contexto brasileiro e tampouco cogita os meios efetivos para sua
implementação, mormente em se considerando que, naquele momento, a sociedade
civil no Brasil, não contava com qualquer tipo de organização semelhante à
National Municipal League ou à National Civil Service Reform League.
Na verdade, o ensejo para o artigo de Victor Freire foi
dado pela tramitação, no Congresso Estadual, do projeto de lei nº 4, de 1916 (convertido
depois na lei estadual nº 1501, de 30 de setembro de 1916), que tencionava
restabelecer a eleição direta para o cargo de prefeito da Capital de São Paulo.
Bibliografia: Di Monaco,
Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações
na zona Central de São Paulo (1886-1945).