quinta-feira, 6 de junho de 2013

O modelo de administração pública norte-americano

Estados Unidos, da gestão municipal por meio de comissões de governo (city-comission plan), com reduzido número de membros, aos quais são atribuídas amplos poderes, ou mesmo da nomeação de um único “gerente” (city – manager plan) que “superintende” todo o executivo da cidade, e que assiste a todas as reuniões dos comissários eleitos, exceto as que forem convocadas para estatuir sobre a sua demissão”
Freire enxerga em tal sistema O verdadeiro foco do artigo de Victor Freire é a experiência norte-americana a qual, como era regra durante a Primeira República, representava o modelo inspirado para as classes dirigentes brasileiras, em vista não apenas do alinhamento político e econômico, então em processo de afirmação, como pela circunstância de ambos os países, de dimensões continentais, adotarem o modelo federativo de estado.
Assim, em contraste com referidas experiências europeias, Freire faz o elogio da introdução, nos similitude com o alemão, fundamentado na “competência técnica” dos aspirantes a cargos públicos municipais. Porém, se na Alemanha o método de gestão descrito resulta de uma “prenda ou concessão da classe superior, nos Estados Unidos sua adoção teria ocorrido de um movimento “debaixo para cima”, organizado em torno da Nacional Municipal League – organização não governamental criada por Theodore Roosevelt em 1894 e dedicada a estudos e propositura de ações para reforma administrativa das cidades norte-americanas.
Victor Freire também credita a influência da National Civil Service Reform League para a profissionalização – que, para ele, significa “defender a administração da influência da política” – dá máquina administrativa dos municípios norte-americanos, haja vista que “sob seus auspícios têm sido criados verdadeiros estatutos para os funcionários públicos; regulando-se-lhes as condições de admissão e promoção aos postos superiores e garqantindo-se-lhes, também a estabilidade”.
De se notar que a defesa feita por Freire dos regimes de administração municipal norte-americana que descreveu não se aprofunda sobre as particularidades do sistema político e jurídico daquele país, suas diferenças em relação ao contexto brasileiro e tampouco cogita os meios efetivos para sua implementação, mormente em se considerando que, naquele momento, a sociedade civil no Brasil, não contava com qualquer tipo de organização semelhante à National Municipal League ou à National Civil Service Reform League.
Na verdade, o ensejo para o artigo de Victor Freire foi dado pela tramitação, no Congresso Estadual, do projeto de lei nº 4, de 1916 (convertido depois na lei estadual nº 1501, de 30 de setembro de 1916), que tencionava restabelecer a eleição direta para o cargo de prefeito da Capital de São Paulo.


Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945).

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