Galeria Nova Barão. Rua Barão de Itapetininga Centro Novo de São Paulo |
Na década de 1940, um fluxo alto e constante de pessoas
deslocava-se na região do Centro Novo, gerando encontros inesperados e inusitados, foi uma ideia bastante difundida entre os mais diversos grupos. Ali as
nova e velhas gerações de intelectuais interagiam, como apresentado na acima.
Pessoas que trabalhavam, habitavam e se divertiam nos novos edifícios. Uitos destes
apresentavam uma característica nova, a permeabilidade, que seria a possibilidade
de circular e penetrar pelos espaços do pavimento térreo. Outro atributo
presentes em alguns edifícios da região, em especial nos edifícios modernos,
era a continuidade espacial – a capacidade prolongada para o interior dos
edifícios a vida urbana que acontecia fora, nos espaços públicos. No que se
refere a permeabilidade, tal ideia de realizar um percurso por dentro das quadras cortando
caminho e atraindo pessoas para os interiores não era nova. Como será
apresentado, foi uma ideia bastante difundida nos espaços urbanos europeus do
século XIX.
Na região do Centro Novo, os espaços projetados nos
térreos de alguns edifícios modernos funcionaram como áreas de circulação e de permanência
do público que se deslocava apressado por diversas ruas e encontravam nas
cafeterias, cafés, bares, restaurantes ou livrarias, um local para uma pausa
descanso ou troca de ideias.
Vale ressaltar que tais percursos abertos pelos
interiores dos edifícios de Centro Novo foram incentivados pelo poder público.
O decreto – lei nº 41, de 3 de agosto de 1940, do prefeito Prestes Maia, atuava
sobre a Avenida Ipiranga e suas construções, incentivado diretamente a criação de
espaços de fluidez e passagem nos térreos dos edifícios dispostos ao longo
desta via, conforme descrito abaixo:
Art.9 – As construções com
mais de 20 pavimentos deverão ter ao nível do passeio público reentrância (
portal, galeria, colunata ou arcada aberta), ocupando, no mínimo, 1/3 da frente
do lote, com profundidade e superfície nunca inferior, respectivamente a 3,5ms
e 30m2
Parágrafo único – estudará a Prefeitura a concessão oportuna
de favores especiais para os prédios que não possuírem corpos elevados e cujos
pavimentos térreos apresentem recuos, galerias, colunatas ou arcadas, equivalentes a uma ampliação dos
passeios, utilizáveis para mesas de café, bares, etc...
É importante compreender nessa lei a presença do termo “favores
especiais”, demonstrando o grande interesse do governo municipal para a
construção de tais espaços de convivência incentivando-os ao atralá-los ao
desejo da iniciativa privada em construir edifícios cada vez mais altos em prol
de uma maior rentabilidade econômica.
Bibliografia:
Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os
edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)