domingo, 1 de março de 2015

Criação de Espaços de Convivência

Galeria Nova Barão. Rua Barão de Itapetininga
Centro Novo de São Paulo
Na década de 1940, um fluxo alto e constante de pessoas deslocava-se na região do Centro Novo, gerando encontros inesperados e inusitados, foi uma ideia bastante difundida  entre os mais diversos grupos. Ali as nova e velhas gerações de intelectuais interagiam, como apresentado na acima. Pessoas que trabalhavam, habitavam e se divertiam nos novos edifícios. Uitos destes apresentavam uma característica nova, a permeabilidade, que seria a possibilidade de circular e penetrar pelos espaços do pavimento térreo. Outro atributo presentes em alguns edifícios da região, em especial nos edifícios modernos, era a continuidade espacial – a capacidade prolongada para o interior dos edifícios a vida urbana que acontecia fora, nos espaços públicos. No que se refere a permeabilidade, tal ideia de realizar um  percurso por dentro das quadras cortando caminho e atraindo pessoas para os interiores não era nova. Como será apresentado, foi uma ideia bastante difundida nos espaços urbanos europeus do século XIX.
Na região do Centro Novo, os espaços projetados nos térreos de alguns edifícios modernos funcionaram como áreas de circulação e de permanência do público que se deslocava apressado por diversas ruas e encontravam nas cafeterias, cafés, bares, restaurantes ou livrarias, um local para uma pausa descanso ou troca de ideias.
Vale ressaltar que tais percursos abertos pelos interiores dos edifícios de Centro Novo foram incentivados pelo poder público. O decreto – lei nº 41, de 3 de agosto de 1940, do prefeito Prestes Maia, atuava sobre a Avenida Ipiranga e suas construções, incentivado diretamente a criação de espaços de fluidez e passagem nos térreos dos edifícios dispostos ao longo desta via, conforme descrito abaixo:
Art.9 – As construções com mais de 20 pavimentos deverão ter ao nível              do passeio público reentrância ( portal, galeria, colunata ou arcada aberta), ocupando, no mínimo, 1/3 da frente do lote, com profundidade e superfície nunca inferior, respectivamente a 3,5ms e 30m2
Parágrafo único – estudará a Prefeitura a concessão oportuna de favores especiais para os prédios que não possuírem corpos elevados e cujos pavimentos térreos apresentem recuos, galerias, colunatas ou  arcadas, equivalentes a uma ampliação dos passeios, utilizáveis para mesas de café, bares, etc...
É importante compreender nessa lei a presença do termo “favores especiais”, demonstrando o grande interesse do governo municipal para a construção de tais espaços de convivência incentivando-os ao atralá-los ao desejo da iniciativa privada em construir edifícios cada vez mais altos em prol de uma maior rentabilidade econômica.
Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


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