segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A verticalização dos lotes da Avenida Nove de Julho ocorreu nas décadas de 1950 e 1960.

Cerca de 69% dos edifícios com endereço na Avenida Nove de Julho foram construídos nesta época entre os anos de 1950 e 1960, intensificando ainda mais o contraste de ocupação entre os lotes ao longo da avenida e os lotes espalhados pelo interior do bairro, e, sobretudo, confirmando a vocação residencial pela avenida Nove de Julho, que ofereciam principalmente moradias baratas tanto para aluguel quanto para venda, voltada a um público empregado nas redondezas, constituídos por solteiros, novos casais e famílias pequenas.
Avenida 9 de julho , São Paulo,  em 1940 
A legislação estudada demonstrou que grande parte das ações do poder público sobre o Centro Novo ocorreu na gestão de Prestes maia. Alí estão registradas a abertura, largamento e ampliação das vias para execução de seu circuito viário. O ato nº 1574, de 15 de junho de 1939, aprovou o projeto de alargamento da rua Senador Queiroz ( em toda a sua extensão), enquanto os atos 1.576 e 1577 de 19 de junho de 1939, aprovaram a abertura das ruas que ligavam a Praça João Mendes à avenida Brigadeiro Luiz Antonio e a rua Major Quedinho à rua Santo Antônio, respectivamente. Próxima à Praça da República, o Decreto nº 239, de 21 de novembro de 1941, registrava as obras de melhoramentos urbanísticos na Avenida Rangel Pestana, nas proximidades da Praça da Sé, declarando inclusive de utilidade pública os imóveis ali localizados que fossem atingidos.
Além de priorizar a abertura de novas vias de ligação, a legislação de Prestes Maia buscava realizar obras de melhorias nos espaços públicos que se localizavam  ao longo do circuito expresso. O largo Paissandu deveria ser remodelado ( segundo Decreto Lei n° 46, de 25 de novembro de 1940), a Praça João Mendes deveria ser ampliada ( a partir da desapropriação dos imóveis situados  às ruas Irmãs Simpliciana, Onze de Agosto e Conde de Pinhal, segundo Decreto nº 252, de 14 de outubro de 1941. Além disto, a Lei nº 3633 de setembro de 1937, previa a construção do Paço Municipal na área do Carmo, a partir da desapropriação dos imóveis da região (Decreto nº 313, de 11 de abril de 1942). A ideia do Paço Municipal era antiga e fora objeto de concurso da prefeitura em 1921 e em 1939, já na gestão de Prestes Maia.
No entanto o projeto vencedor, de autoria do escritório Severo & Villares, nunca foi construído.
Em 1941, foi publicado o Decreto lei n° 92 que redefinia o perímetro da área central – incluindo as avenidas Ipiranga, entre as ruas São Luiz e Consolação, e 9 de julho, entre o prolongamento da rua São Luiz e o viaduto Martinho Prado – que aumentava a altura dos edifícios em função da largura igual ou superior a 12  até 18 metros; e 80 metros nas de largura igual ou superior  a 18 metros. Em alguns casos, o decreto lei estabelecia alturas para determinadas vias de zona central.


Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)