Os arquitetos optaram por manter o porjeto original dos
andares de escritórios, com a mesma estrutura de circulação horizontal e
vertical, a mesma distribuição das salas e as aberturas para iluminação e
ventilação. Propuseram apenas, alterações no térreo, com a eliminação do jardim
ao fundo que se tornou parte da galeria comercial e, portanto, recebeu uma laje
de cobertura.
O prédio da Previdência, por sua vez, uma construção com
traços rígidos e até certo ponto austeros, sofreria alterações apenas no piso
térreo, para possibilitar a conexão entre a Praça da Biblioteca Mário de Andrade
e o miolo do centro novo. A reforma no Instituto não estava sob a
responsabilidade, até então, dos arquitetos envolvidos na produção do edifício
à 7 de abril, tanto que não aparecia como parte constituinte das pranchas e
documentos produzidos pelo escritório. Havia apenas a menção ao ponto de
ligação entre os dois edifícios indicado em planta pela presença de uma porta
pantográfica. Essa relação, marcada pela existência de uma porta controladora
foi interpretada pelos pareceristas como um elemento de restrição ao princípio
de livre circular na galeria e por isso, uma das exigências para a aprovação da
tipologia foi a sua retirada.
Reestruturado, o projeto foi novamente submetido à
aprovação da Administração Municipal recebendo do diretor do Departamento de
Arquitetura, Alfredo Giglio, parecer favorável: “alem da lesgislação em vigor
não proibir tal disposição, as diversas lojas são de caráter luxuoso,
compatível com o comércio do local, o valor do terreno e, principalmente
considerando a existência, na cidade dos diversos casos análogos, o que vem
comprovar a sua conveniência e necessidade”.
Heitor A. Eiras Garcia, chefe de divisão, retificou o
parecer anterior, acrescentando que “ no novo Código de Obras será prevista
galeria, através de edifícios, com a largura mínima de 4 metros. A projetada,
de que trata o presente processo tem a largura de 3,15metros e uma extensão aproximada
de 43,00metros (...) Ao que parece, no ante-projeto do Código de Obras, a
largura da galeria deverá observar um vigésimo do seu comprimento. No caso,
teríamos 43/20=2,15”.
Mas antes da autorização definitiva para a construção do
edifício, o diretor responsável pela Secretaria de Obras, atendendo ao pedido
do diretor da “Urbi”, solicitou que o plano de ligação de toda a galeria, de
rua a rua fosse apresentado.
Bibliografia: Aleixo,
Cynthia Augusta Poleto – Edificio e Galerias Comerciais Arquitetura e Comercio
na Cidade de São Paulo, anos 50-60 – Tese de mestrado – escola de Engenharia de
São Carlos.