Ocorre que a
questão central inserida na discussão acerca do problema da eleição direta para
prefeito da Capital relacionava-se menos a preservação da autonomia do
município – bandeira sob a qual muitos caciques
políticos locais se abrigam ao longo de nossa histórica – do que ao
enfraquecimento do Legislativo e da influência política dos vereadores, haja
vista que a escolha direta do prefeito pela parcela da população com direito a
voto representava o fortalecimento do Poder Executivo municipal. Nesse sentido,
Victor Freire argumenta que: “ Pensarão, porventura, os ilustres representantes
da opinião nacional que é por não de disposições legislativas que tornarão efetiva
tal autonomia (municipal)? Pura ilusão, talvez generosa, mas sempre ilusão.”
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Prefeitura de São Paulo |
“Só há um
meio de amparar a autonomia das municipalidades. É ensinar-lhes a saber fazer
uso apropriado dessa franquia, que é não há negá-lo, da mais alta utilidade. No
caso apropriado dessa franquia que é, não há negá-lo, da mais alta utilidade.
No caso contrário, a tutela se impõe, de uma ou outra forma. E não vemos como
os governos do estados, ou o da união, seriam capazes de dirigir melhor
interesses puramente locais. A experiência, alias, tem provado ambas as coisas”.
O então
deputado estadual Alcântara Machado, relator do projeto de lei nº 4, foi ainda
mais incisivo no rebatimento dos argumentos contrários a eleição direta para
prefeito da Capital.
“Recebendo
diretamente o eleitorado a sua investidura, o prefeito ganha autoridade, força
e dignidade: não fica reduzido à posição de instrumento passivo e subalterno da
maioria dos vereadores” (...)
“É um
delegado, é um mandatário, é um representante da cidade. Não tem motivo para
julgar-se, como se vê agora, um mandatário da Câmara” (...)
“A eleição
direta do prefeito, ao que me parece, está em perfeito acordo com o espírito da
lei orgânica, porque atende ao princípio da divisão e separação das funções
municipais e está em completa harmonia com os interesses da coletividade,
porque asseguram o acerto da escolha e dá ao executivo a força e a autonomia
necessárias ao desempenho das atribuições que lhe são próprias”.
Para Victor
Freire, o fortalecimento do Executivo municipal, para além de sua significação
política de mecanismo de equilíbrio das relações de poder, no âmbito local,
representava a possibilidade de conferir à administração dos negócios
municipais caráter mais técnico, haja vista a natureza das funções executivas e
o menor nível de ingerência política por parte da Câmara. Descortinava-se,
assim, para ele, o panorama ideal de implementação, na cidade da administração
pública de caráter empresarial, pela qual não apenas os meios empregados, mas
também os fins almejados pelo poder público municipal seriam equiparáveis aos
da iniciativa.
Bibliografia: Di Monaco,
Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações
na zona Central de São Paulo (1886-1945).
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