segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A Avenida 9 de julho é importante vetor para o plano de avenidas

A Avenida 9 de julho mostra-se interessante pois é um importante vetor do sistema que compõe o Plano de Avenidas. Importante vetor também para o conjunto urbano. Ao longo da via a partir de dispositivos legais publicados. Seu percurso em direção ao vale do Rio Pinheiros foi possível a partir da construção do túnel Nove de Julho sob a avenida Paulista, de maneira facilitar a ligação da zona sul da cidade com o Centro.
Avenida Nove de Julho - São Paulo 
As obras para execução da avenida iniciaram-se com o ato nº 792, de 8 de fevereiro de 1935, que declarou de utilidade pública, para serem desapropriados, diversos prédios e respectivos terrenos altos na quadra compreendida entre a Praça da Bandeira, a avenida Anhangabaú e ruas Santo Antônio e João Adolfo. O Ato nº 1.506, de 17 de julho de 1938, determinava a desapropriação de imóveis para obras de ligação, regularização, embelezamento e reconstrução arquitetônica de trechos da avenida.
O Decreto lei nº  75, de 11 de fevereiro de 1941, regulamentou as construções ao longo da avenida 9 de julho e previa a divisão da via em quatro partes o trecho A (entre o largo da Memória e o Viaduto Martinho Prado) e B (entre o Viaduto Martinho Prado e a Praça Santos Dumont e a rua Ester) e D (entre a rua Ester e a rua Estados Unidos) teriam caráter residencial.
Existia um incentivo claro à verticalização ao longo da avenida no trecho referente à área central: limites máximos de 80 metros nos trechos A e B comparação aos 40 metros dos trechos C e D. Neste percurso, limites mínimos também estabelecidos.
Dois trechos da avenida teriam ainda tratamento especial: a área próxima ao Largo da Memória (objeto de melhoramentos urbanísticos declarados no Decreto nº 263 de 20 de novembro de 1941) e o viaduto projetado próximo à Avenida de Irradiação e suas ligações, escadarias e obras anexas.
Segundo o artigo 10, a altura mínima dos edifícios deveria ser de 29 metros no trecho A (correspondendo  em média a um pavimento térreo e sete pavimentos superiores) e de 22,50 metros no trecho B, correspondendo  normalmente a 1 pavimento térreo e 5 pavimentos superiores, enquanto os trechos C e D não apresentavam restrição.
Um escalonamento específico para os volumes desta via mostrava-se presente no artigo 11 deste decreto quando determina e torna claro a intenção da lei em determinar o desenho urbano.
Na avenida 9 de julho os coeficientes de altura eram bastante elevados: de 9 a 20 vezes a área do terreno.
A forma de apropriação desta legislação em termos de projeto foi a mais variada possível, mas em geral se percebe uma intenção de elevar a altura dos prédios pela execução de recuos escalonados. Poucos são os projetos que conseguem fugir desta regra, a exemplo do edifício Nove de Julho (1953).
O complexo contínuo desenhado por Eduardo Corona era constituído de três edifícios germinados (sem recuos laterais) e com térreo comercial ( que a lei “tolerava” no trecho C da avenida). Para evitar o escalonamento lateral, e, desta forma, obter um volume regular, foram adotados recuos laterais maiores do que os mínimos exigidos para os andares inferiores. Porém, apenas o primeiro edifício foi construído.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


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