domingo, 26 de outubro de 2014

O Perímetro de Irradiação fazia parte dos “Melhoramentos Urbanos”.

A versão final executada do Perímetro de Irradiação – e apresentada na publicação “Melhoramentos” (Maia, 1945) – tem esta via alargada e ampliada em sua extensão. Em se tratando de uma das principais vias do circuito, o prefeito Prestes Maia publicou algumas leis que se relacionavam diretamente a sua construção como paisagem urbana e estimulou a transformação da antiga rua em um dos principais cartões-postais dos “melhoramentos urbanos” daquela gestão.
O Ato nº 1470, de 14 de setembro de 1938, em seu artigo primeiro aprova o alargamento das ruas Ipiranga, juntamente com a São Luiz e Vieira de Carvalho, e o prolongamento da rua Epitácio Pessoa. Assim, a nova proposta do circuito foi colocada em execução, com detalhes técnicos do acabamento registrados no Decreto Lei nº 163, de 1940, que determinava a pavimentação em lajes de concreto. O dispositivo legal trazia detalhes desde o preparo do terreno, a espessura dosagem do concreto, localização dos pontos de luz e arborização.
Rua Xavier de Toledo - SP
O Decreto lei nº 41, de 3 de agosto de 1940, regulamentava as construções ao longo da Av: Ipiranga e estabelecia que a altura mínima deveria ser de 39 metros, podendo ser maior- em casos especiais, até 135 metros, desde que seguisse recuados escalonados estabelecidos pela lei, descrito em seu artigo 4º 50% entre as cotas 39 e 52 metros, 40% entre as cotas 62 e 75 metros e 30% acima da cota 75 metros. Esse decreto incentivava diretamente a verticalização ao longo do eixo viário, inclusive impondo aumento nos impostos prediais ou territoriais àqueles prédios que não tivessem alcançados esta altura mínima. Esta cobrança deveria ser realizada a partir do ano de 1950.
Algumas medidas legais incentivaram a verticalização ainda em outras grandes vias. Nas ruas Barão de Itapetininga, Xavier de Toledo, 7 de abril, Conselheiro Crispiniano, 24 de maio e para as praças Ramos de Azevedo e República, o ato n 1.366, de 19 de fevereiro de 1938, modificou a altura mínima para 10 pavimentos, excluindo térreo; com a possibilidade de atingir maiores alturas desde que não ultrapassassem o limite de 50 metros e obedecessem os recuos escalonados impostos pelo Ato nº 633, de 1934. No artigo 145 deste segundo ato dizia: “Além da altura máxima permitida para as construções no alinhamento das vias públicas, poderão ser construídos pavimentos recuados desse alinhamento, desde que fiquem as partes mais altas dos recuos, dentro da linha que liga a intersecção do alinhamento oposto com a horizontal da guia do passeio ao ponto mais alto permitindo no alinhamento das vias públicas, do prédio a construir”.


Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

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