segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A Lei de Prestes Maia estabeleceu a altura dos edifícios no centro de São Paulo

O decreto lei nº 92 em seu artigo 5º estabelecia que a altura mínima dos edifícios seria de 39 metros, equivalente a onze pavimentos normais, inclusive térreo, na avenida São João ( no trecho entre a praça Antônio Prado e a rua Duque de Caxias) Largo do Paissandu, Praça Julio de Mesquita, Largo do Arouche, praça da República, abrangendo as ruas que contornam o edifício da Escola Normal, rua Vieira de Carvalho e avenida São Luiz.
Skyline Jardins
Enquanto que se estabeleceu que a altura mínima seria de 22 metros, equivalente a seis pavimentos normais, inclusive o térreo, foi para a avenida São João, entre a rua Duque de Caxias e a praça Marechal Deodoro, praça Marechal Deodoro , Avenida general Olimpio da Silveira, Praça Padre Péricles, largo da Sé, Largo São Francisco, Avenida Rangel Pestana, Largo da Concórdia e para os novos trechos da avenida de Irradiação. Tais definições demonstraram, todavia, que as alturas dos edifício ainda eram determinadas pela largura das vias. No entanto, a possibilidade de romper estes limites pré estabelecidos se dava pelo uso de recuos sucessivos ou pela construção de fachadas contínuas a partir do remembramento, dos lotes.
O escalonamento, já citado quando se tratou da avenida 9 de julho, foi um recurso adotado em diversos momentos da história de São Paulo e marcou o desenho do skyline da cidade.
Em texto de 1945, o prefeito  Prestes Maia explicava o uso dos recursos sucessivos existentes nas cidades americanas: “a forma piramidal em degraus pode favorecer o aspecto das ruas e conciliar a uniformização das fachadas com a movimentação do skyline”.
O artigo nº 121 do Código Arthur Saboya de 1929 foi o percursor deste dispositivo legal ao deixar em aberto a possibilidade de aumentar o número de pavimentos dos edifícios localizados em vias com menos de quinze metros, situados na zona central ou urbana, caso fossem recuados os edifícios do alinhamento e esses espaços livres fossem incorporados à via pública. Este parágrafo foi influenciado pelo Código de Construção  de Nova York, citado inclusive por Prestes Maia em seu texto sobre os Melhoramentos Urbanos de São Paulo.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


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