sexta-feira, 28 de junho de 2013

Os Hotéis da Rua Mauá

O novo Edifício da estação da luz, construído entre 1895 e 1901, simbolizava a modernidade trazida pela ferrovia. A Estação da Luz foi um autêntico símbolo da modernidade na metrópole do café. Projeto elaborado na Inglaterra, sua construção criou um novo centro comercial para a cidade. Edifício de grande imponência na região, a Estação alimentava os hotéis próximos com um fluxo constante e crescente de pessoas que chegavam à cidade.
Estação da Luz
Sua implantação se beneficiou, segundo Lima Toledo, da proximidade do Jardim da Luz e este conjunto se tornou um dos principais cartões postais  da cidade.
Sendo assim, os antigos hotéis da pequena vila mostraram-se insuficientes frente às mudanças econômicas e sociais da cidade. Surgiu então um novo eixo da hotelaria em São Paulo os hotéis da Rua Mauá (antiga rua da Estação).
“A época áurea do bairro da Luz foi o final do século XIX prolongando-se até a década de 1930. Neste período diversos edifícios monumentais de uso institucional foram construídos na região e a Avenida da Luz foi toda remodelada, transformando-se num grande bulevar arborizado e calçado”.
As melhorias da região produziram profundas mudanças no bairro da Luz. O entorno da Estação transformou-se em um centro de comércio diversificado e de serviços voltados ao viajante, especialmente restaurantes e hotéis.
Desta forma, os hotéis situados próximos à estação da Luz e Sorocabana o conjunto hoteleiro da Rua Mauá, foram exemplares típicos construídos neste período e ilustraram a ascensão da cidade.
Os antigos hotéis do Triangulo Central, antes meros pontos de passagem, adquiriram nova relação com a cidade em crescimento.
Passaram a representar a expansão econômica e uma sociedade que procurava uma permanência maior na Cidade.
Seus hóspedes, segundo dados da DPH, “oriundos das cidades do interior do Estado ali chegavam através de Ferrovia para fazer compras ou simplesmente olhar as vitrines, instalando-se nestes hotéis, pela comodidade e conforto”.
Já no início da década de 20, São Paulo tinha inúmeros hotéis de diferentes classes concentrados nas gares ferroviárias ou nas ruas centrais, Jacinto Silva relata no Guia Ilustrado do Viajante de 1924 a existência de vários hotéis nas imediações das estações Luz e Sorocabana. Em frente à estação Luz ficavam entre outros: Hotel Fraccaroli, Hotel Rebecchino, Hotel Federal, Hotel Paulista, Hotel do Comércio, todos na rua Mauá.
Os hotéis Keffer, Hotel do Sol e Hotel do Sul em frente a Sorocabana.
Os principais hotéis da região eram o Hotel de Comércio, Hotel Roma e Hotel Federal Paulista. Construídos em alvenaria de tijolos eram prédios de três pavimentos com implantação seguindo o alinhamento da rua e mantém o uso hoteleiro até nossos dias, porém encontra-se em precário estado de conservação.
Outros dois hotéis, situados na Avenida Cásper Líbero, merecem ser lembrados são eles: Hotel Queluz, projeto de Ramos de Azevedo e Hotel Karim. As características arquitetônicas destes hotéis apresentavam semelhança com os da Rua Mauá.


Bibliografia: Monteiro, Ana Clara Alves – Os Hotéis da Metrópole (1940 – 1960)

sábado, 22 de junho de 2013

Discutindo a eleição direta para prefeito

Ocorre que a questão central inserida na discussão acerca do problema da eleição direta para prefeito da Capital relacionava-se menos a preservação da autonomia do município – bandeira sob a qual muitos caciques  políticos locais se abrigam ao longo de nossa histórica – do que ao enfraquecimento do Legislativo e da influência política dos vereadores, haja vista que a escolha direta do prefeito pela parcela da população com direito a voto representava o fortalecimento do Poder Executivo municipal. Nesse sentido, Victor Freire argumenta que: “ Pensarão, porventura, os ilustres representantes da opinião nacional que é por não de disposições legislativas que tornarão efetiva tal autonomia (municipal)? Pura ilusão, talvez generosa, mas sempre ilusão.”
Prefeitura de São Paulo
“Só há um meio de amparar a autonomia das municipalidades. É ensinar-lhes a saber fazer uso apropriado dessa franquia, que é não há negá-lo, da mais alta utilidade. No caso apropriado dessa franquia que é, não há negá-lo, da mais alta utilidade. No caso contrário, a tutela se impõe, de uma ou outra forma. E não vemos como os governos do estados, ou o da união, seriam capazes de dirigir melhor interesses puramente locais. A experiência, alias, tem provado ambas as coisas”.
O então deputado estadual Alcântara Machado, relator do projeto de lei nº 4, foi ainda mais incisivo no rebatimento dos argumentos contrários a eleição direta para prefeito da Capital.
“Recebendo diretamente o eleitorado a sua investidura, o prefeito ganha autoridade, força e dignidade: não fica reduzido à posição de instrumento passivo e subalterno da maioria dos vereadores” (...)
“É um delegado, é um mandatário, é um representante da cidade. Não tem motivo para julgar-se, como se vê agora, um mandatário da Câmara” (...)
“A eleição direta do prefeito, ao que me parece, está em perfeito acordo com o espírito da lei orgânica, porque atende ao princípio da divisão e separação das funções municipais e está em completa harmonia com os interesses da coletividade, porque asseguram o acerto da escolha e dá ao executivo a força e a autonomia necessárias ao desempenho das atribuições que lhe são próprias”.
Para Victor Freire, o fortalecimento do Executivo municipal, para além de sua significação política de mecanismo de equilíbrio das relações de poder, no âmbito local, representava a possibilidade de conferir à administração dos negócios municipais caráter mais técnico, haja vista a natureza das funções executivas e o menor nível de ingerência política por parte da Câmara. Descortinava-se, assim, para ele, o panorama ideal de implementação, na cidade da administração pública de caráter empresarial, pela qual não apenas os meios empregados, mas também os fins almejados pelo poder público municipal seriam equiparáveis aos da iniciativa.

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945).

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Falta definição para os mandatos de executivo municipal.

A questão da eleição direta para prefeito da Capital foi bastante controvertida ao longo de toda a Primeira República. A lei estadual nº 16, de 13/11/1891, de organização dos municípios, previa a existência apenas do Poder Legislativo municipal, cabendo a execução de suas deliberações a intendentes designados dentre os próprios vereadores. A lei municipal nº 374, 29/11/1898, sem afrontar o espírito da lei estadual nº 16/1891 organizou um Poder Executivo municipal, criou o cargo de prefeito e transferiu para este todas as funções executivas dos intendentes.
Raimundo Duprat
Todavia, o prefeito devia ser necessariamente, um dos vereadores eleitos, designado por seus pares.
Alteração substancial no sistema ocorreu em 1906, quando a nova lei de organização municipal (lei estadual nº 1038, de 19/12/1906) instituiu a eleição direta para prefeito em todos os municípios do estado, em sufrágio distinto dos vereadores, criando, na prática, pela primeira vez, um contrapeso à autoridade das Câmaras Municipais no âmbito local.
Em vista da novidade da medida e dos constantes atritos entre ambos os poderes municipais, a lei estadual nº 1103, de 26/11/1907 apressou-se em restabelecer a antiga sistemática de escolha do prefeito dentre o corpo de vereadores em todos os municípios do estado, exceto nos da Capital, Santos e Campinas, onde a eleição direta para prefeito foi mantida; seu mandato, que era de dois anos – enquanto o dos vereadores era de quatro- foi estendido para três anos, e o sufrágio marcado para ocorrer simultaneamente com o da Câmara, cujos vereadores tiveram o período dos mandatos reduzidos para o mesmo do prefeito.
Referida exceção feita ao sistema de escolha dos prefeitos das maiores cidades do estado na primeira década do século XX foi, contudo, revogada pela lei estadual nº 1211, de 13/10/1910, de maneira que, na eleição seguinte, vigoraria a regra geral esta estabelecida pela lei estadual n° 1103/1907, de escolha do prefeito dentre o corpo de vereadores, inclusive na Capital.
Designado Raymundo Duprat para o cargo de prefeito de São Paulo por duas legislaturas sucessivas, a questão da forma de escolha do chefe do Poder Executivo municipal voltaria a baila em 1916 quando, novamente por força da deliberação do Congresso Estadual, foi mais uma vez restabelecida, apenas no município da capital, a eleição direta para prefeito.
Conforme descreve Victor Freire em seu artigo, a tramitação do projeto de lei nº4/1916 reavivou a discussão acerca da questão da autonomia municipal, haja vista que a alteração na sistemática  de escolha do prefeito era debatida em sede do Congresso estadual, sem participação direta das lideranças locais fato que se afigurava indevida intromissão de um ente político em outro, ao qual a Constituição assegurava, nominalmente, autonomia para gestão de seus negócios, ao mesmo tempo, todavia,que atribuía aos estados sua organização.

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945).

quinta-feira, 6 de junho de 2013

O modelo de administração pública norte-americano

Estados Unidos, da gestão municipal por meio de comissões de governo (city-comission plan), com reduzido número de membros, aos quais são atribuídas amplos poderes, ou mesmo da nomeação de um único “gerente” (city – manager plan) que “superintende” todo o executivo da cidade, e que assiste a todas as reuniões dos comissários eleitos, exceto as que forem convocadas para estatuir sobre a sua demissão”
Freire enxerga em tal sistema O verdadeiro foco do artigo de Victor Freire é a experiência norte-americana a qual, como era regra durante a Primeira República, representava o modelo inspirado para as classes dirigentes brasileiras, em vista não apenas do alinhamento político e econômico, então em processo de afirmação, como pela circunstância de ambos os países, de dimensões continentais, adotarem o modelo federativo de estado.
Assim, em contraste com referidas experiências europeias, Freire faz o elogio da introdução, nos similitude com o alemão, fundamentado na “competência técnica” dos aspirantes a cargos públicos municipais. Porém, se na Alemanha o método de gestão descrito resulta de uma “prenda ou concessão da classe superior, nos Estados Unidos sua adoção teria ocorrido de um movimento “debaixo para cima”, organizado em torno da Nacional Municipal League – organização não governamental criada por Theodore Roosevelt em 1894 e dedicada a estudos e propositura de ações para reforma administrativa das cidades norte-americanas.
Victor Freire também credita a influência da National Civil Service Reform League para a profissionalização – que, para ele, significa “defender a administração da influência da política” – dá máquina administrativa dos municípios norte-americanos, haja vista que “sob seus auspícios têm sido criados verdadeiros estatutos para os funcionários públicos; regulando-se-lhes as condições de admissão e promoção aos postos superiores e garqantindo-se-lhes, também a estabilidade”.
De se notar que a defesa feita por Freire dos regimes de administração municipal norte-americana que descreveu não se aprofunda sobre as particularidades do sistema político e jurídico daquele país, suas diferenças em relação ao contexto brasileiro e tampouco cogita os meios efetivos para sua implementação, mormente em se considerando que, naquele momento, a sociedade civil no Brasil, não contava com qualquer tipo de organização semelhante à National Municipal League ou à National Civil Service Reform League.
Na verdade, o ensejo para o artigo de Victor Freire foi dado pela tramitação, no Congresso Estadual, do projeto de lei nº 4, de 1916 (convertido depois na lei estadual nº 1501, de 30 de setembro de 1916), que tencionava restabelecer a eleição direta para o cargo de prefeito da Capital de São Paulo.


Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945).

sexta-feira, 31 de maio de 2013

As interferências na administração pública em países europeus


Se o município é visto como município/empresa e devido a tal analogia deveria o munícipe/acionista escolher, para a tarefa de “gestão superior dos seus interesses, homens “recomendáveis” pela prudência e tino, pela experiência e êxito já provados em cometimentos parecidos pela grande soma de capital empatado em títulos. Pouco se lhe dá o que qualquer deles pense a respeito dos negócios públicos em geral (...) Se a política alguma vez influi na sua decisão é para pô-la ao serviço dos seus interesses imediatos, nunca para colocar estes na dependência daquela (...) Tal qual como o município pode ter boas estradas, ruas bem dispostas, calçadas e limpas, água potável em quantidade e esgotos sem darem escalações, qualquer que seja a maneira de ver do intendente a respeito da “divisão dos poderes” ou da naturalidade no conflito europeu”
A seguir, o autor enumera três exemplos de experiências de administração municipal. Primeiramente, Berlim onde o Poder Executivo era formado por 34 membros, metade deles designados “em virtude de sua competência técnica especial”, a outra dentre “nomes de autoridades nos assuntos municipais, embora não profissionais de carreira” – indicados por conselheiros eleitos por um corpo eleitoral censitário, “garantia completa da distinção administrativa, em toda a escala, operada sem a menor intervenção da política em um meio de recursos técnicos abundantes. Daí os resultados que nos maravilham quando visitamos aquele país”. Na Inglaterra, apesar da organização política distinta do caso alemão, “é de tradição que os cargos de eleição sejam confiados aos homens mais respeitáveis e mais experimentados do lugar”. Pela sequência de um hábito inveterado é, pois que se efetua a seleção do corpo dirigente, não pela lei (...) a intromissão da política é em regra alheia à escolha dos vereadores. Em França por seu turno, apesar de “muito mais aperfeiçoado e exigente o preparo do funcionário, a administração pública” tem defeitos, sem dúvida, inerente a uma burocracia que o sentimento de conservação própria da nação tornou tarda e desconfiada, a fim de resistir aos sobressaltos de uma história política irrequieta (..) Os sobressaltos, a que acabamos de aludir, fazendo sentir a ação perturbadora da política em toda a esfera superior dos serviços públicos, contrariam deem desmancham, quando não inutilizam , toda a vantagem da competência com que poderiam contar os municípios”.
Em tais exemplos, o autor encontrou paradigmas de fusão da competência técnica com o senso prático (Berlim), de limitada competência técnica compensada pela “independência” e “esclarecimento” da administração (Inglaterra) e de anulação dos benefícios da competência técnica pela interferência política (França).

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantãn: direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945).

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Victor da Silva Freire: a cidade como objeto da técnica.


Apesar de não dispormos de elementos aptos a demonstrar qualquer compromisso do pensamento de Victor da Silva freira com a filosofia positivista, encontr, elementos próprios da ideologia de Estado.
Exemplo evidente temos em seu artigo no primeiro número da Revista do Brasil, editada por Monteiro Lobato, no qual faz uma síntese das ideias do engenheiro T.W.Taylor, celebre por seus estudos sobre aumento da produtividade industrial, por meio de cálculo e racionalização dos movimentos dos operários (a partir dos quais criou o conceito de “homem-boi”)
Tratando preliminarmente do nosso papel que, àquela altura a engenharia pretendia desempenhar, afastando-se de sua tradicional vinculação com a esfera das artes e revestindo-se de vocabulário e métodos próprios das ciências, Victor Freire considera que: “Alargou-se-lhe (ao engenheiro), com a concorrência econômica desenfreada do último quartel, o campo de ação. Tornou-se essa ação, por necessidade, mais metódica com a aplicação da ciência, isto é, do estudo das relações mutuas entre os fenômenos naturais a que esta última limita o seu domínio. Uma e outra combinam-se e, por mutua reação, a medida que iam ambas tornando mais indispensáveis às condições de existência de todos, ficavam mais acessíveis à compreensão  de cada um. Passou a técnica com ora se chama ao conjunto a ter sua aplicação em todos os atos da vida corrente. Os que obedeceram aos seus ditames prosperaram e enriqueceram-se. Estão destinados a desaparecer os que a olharem com indiferença. Indivíduo ou nação, nação ou indivíduo, ninguém escapará do dilema”.
Mais adiante, na apologia dos feitos de Taylor, freire (1916ª.p.62) fornece exemplos de ascensão do engenheiro aos postos de comando da administração pública, como consequência do sistema geral de repulsa à política: “O município de Filadelfia, querendo reagir contra a gestão dos seus interesses feita por políticos de profissão, aproveitou um renovamento de mandato para pedir a Taylor que tomasse conta da direção das obras, aplicando a estas e ao pessoal os princípios de sue método”.
A este ponto freire retornará com maior ênfase e profundidade, em outro artigo, publicado na mesma Revista do Brasil em setembro de 1916, à guisa de demonstrar a solução encontrada nos Estados Unidos para o que ele denomina seu “problema municipal” – qual seja o “desgoverno e a corrupção” dos municípios norte americanos decorrente de sua administração por políticos profissionais.
Comungando consciente ou inconscientemente dos ideais  Saint-simonianos, o então diretor de Obras do município de São Paulo defendia que a administração do município fosse equiparada para todos os efeitos práticos , à administração de uma “grande sociedade anônima de serviços coletivos”, da qual os munícipes seriam “acionistas”, responsáveis por “garantir” a vida, a propriedade, a economia e o conforto da população” e cujos interesses – salvo “vicio dos termos da concessão” ou “má compreensão dos próprios  interesses” – seriam via de regra harmônicos com os do município/empresa.

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do leviantã direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945) 

domingo, 19 de maio de 2013

Anhaia Melo “Cidade Corporação de Negócios”


Proveniente do mesmo meio acadêmico que Victor da Silva Freire, Luiz Ignácio de Anhaia Mello compartilhava com estes muitos pontos de vista, que se incumbiu de divulgar, atualizar a aprofundar a partir do final da década de 1920.
Dentre estes pontos de vista, um que certamente merece destaque é a concepção de “Cidade corporação de negócios”, significando a necessidade de dotar a administração municipal da organização e dos métodos próprios dos empreendimentos privados; de maior qualificação técnica dos responsáveis pelas funções executivas e de substituição, no trato das questões urbanas da cultura bacharelesca responsável pela hipertrofia do Poder Legislativo durante a Primeira República, pela racionalidade própria de engenharia, à frente de um Poder Executivo forte atuante e livre de ingerências políticas.
Tão fascinado quanto Victor Freire pelos modelos norte-americanos de administração das cidades instituídos após o advento da Nacional Municipal League e da Nacional Civil Service ReformLeangue, Anhaia Mello, antes de adquiri experiência na administração pública e imaginando, talvez, que as instituições brasileiras, encontravam-se suficientemente amadurecidas, foi um apaixonado defensor da introdução, entre nós do exercício do governo municipal por “comissões”. Na palestra que proferiu no Instituto de Engenharia de São Paulo em 27 de novembro de 1928, Anhaia Mello expôs seu pensamento de forma clara: “Dirigir as grandes cidades modernas não é fazer leis às centenas. Porque chamar “governo” as atividades de construção, calçamento, direção de serviços coletivos, água, gás, esgoto, tramways, força e luz elétrica? São negócios “busines operations” em toda a latitude do termo” (...)
Em tal sistema, o controle das atividades da Comissão ou Conselho e dos membros da administração seria feito pela “influência da opinião pública”, manifesta nos meios de comunicação; pelas eleições; pela iniciativa popular direta de proposição de medidas; pelo referendo popular de medidas propostas pela administração e finalmente, pelo recale, ou remoção compulsória de administradores públicos em virtude da manifestação de vontade de certa parcela do eleitorado.
Na administração do funcionalismo municipal, Anhaia Mello defende também a atuação dos Departamentos de Serviço Civil existente nas grandes cidades dos Estados Unidos, dirigidos por três membros escolhidos, respectivamente por designação do prefeito por eleição entre os funcionários públicos e por concurso. De perfil politicamente neutro, tais departamentos incumbir-se-iam da organização de concursos públicos, da aplicação de penas disciplinares, da fixação de vencimentos e do controle da eficiência da máquina burocrática.

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantã direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945)