domingo, 19 de maio de 2013

Anhaia Melo “Cidade Corporação de Negócios”


Proveniente do mesmo meio acadêmico que Victor da Silva Freire, Luiz Ignácio de Anhaia Mello compartilhava com estes muitos pontos de vista, que se incumbiu de divulgar, atualizar a aprofundar a partir do final da década de 1920.
Dentre estes pontos de vista, um que certamente merece destaque é a concepção de “Cidade corporação de negócios”, significando a necessidade de dotar a administração municipal da organização e dos métodos próprios dos empreendimentos privados; de maior qualificação técnica dos responsáveis pelas funções executivas e de substituição, no trato das questões urbanas da cultura bacharelesca responsável pela hipertrofia do Poder Legislativo durante a Primeira República, pela racionalidade própria de engenharia, à frente de um Poder Executivo forte atuante e livre de ingerências políticas.
Tão fascinado quanto Victor Freire pelos modelos norte-americanos de administração das cidades instituídos após o advento da Nacional Municipal League e da Nacional Civil Service ReformLeangue, Anhaia Mello, antes de adquiri experiência na administração pública e imaginando, talvez, que as instituições brasileiras, encontravam-se suficientemente amadurecidas, foi um apaixonado defensor da introdução, entre nós do exercício do governo municipal por “comissões”. Na palestra que proferiu no Instituto de Engenharia de São Paulo em 27 de novembro de 1928, Anhaia Mello expôs seu pensamento de forma clara: “Dirigir as grandes cidades modernas não é fazer leis às centenas. Porque chamar “governo” as atividades de construção, calçamento, direção de serviços coletivos, água, gás, esgoto, tramways, força e luz elétrica? São negócios “busines operations” em toda a latitude do termo” (...)
Em tal sistema, o controle das atividades da Comissão ou Conselho e dos membros da administração seria feito pela “influência da opinião pública”, manifesta nos meios de comunicação; pelas eleições; pela iniciativa popular direta de proposição de medidas; pelo referendo popular de medidas propostas pela administração e finalmente, pelo recale, ou remoção compulsória de administradores públicos em virtude da manifestação de vontade de certa parcela do eleitorado.
Na administração do funcionalismo municipal, Anhaia Mello defende também a atuação dos Departamentos de Serviço Civil existente nas grandes cidades dos Estados Unidos, dirigidos por três membros escolhidos, respectivamente por designação do prefeito por eleição entre os funcionários públicos e por concurso. De perfil politicamente neutro, tais departamentos incumbir-se-iam da organização de concursos públicos, da aplicação de penas disciplinares, da fixação de vencimentos e do controle da eficiência da máquina burocrática.

Bibliografia: Di Monaco, Flávio Eduardo – O Banquete do Leviantã direito urbanístico e transformações na zona Central de São Paulo (1886-1945)

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