domingo, 11 de janeiro de 2015

Preste Maia torna-se o cavaleiro ante mediocridade

O prefeito Prestes Maia já nos primeiros anos de sua gestão edita o ato nº 1.573, de 08 de abril de 1939. Através deste ato o prefeito instituiu o prêmio para os mais belos edifícios construídos na cidade, considerando a “necessidade de combater a mediocridade e anarquia arquitetônica que tem enfeiado grande parte dos nossos logradouros”. A medida mostrava-se como “um estímulo oficial que deve ser compreendido, tanto mais que visa premiar os que cooperam com os poderes públicos na grandiosa de modernização da cidade”.
Fachada  da entrada principal do Jockey Club de São Paulo
Prestes Maia também demonstrava forte preocupação com relação ao desempenho dos edifícios altos. A Revista Acrópole registra no ano de 1942, o fato de prestes maia ter mudado o regulamento de construções. “Regulamento que proibiu por exemplo a construção antiestética de “arranha céus” com tratamento arquitetônico em apenas uma das faces”.
O prefeito, com uma formação bastante clássica, parecia temer que os novos edifícios modernos valorizassem apenas a fachada principal com frente para a rua. Mas a arquitetura moderna que era cada vez mais comum na cidade apresentava um desenho harmônico de todo volume como um objeto a ser observado isoladamente.
Diversos autores ressaltam que a arquitetura moderna atingiu um nível de aceitação alto entre a iniciativa privada depois do forte financiamento do Estado de diversas obras públicas, a começar pelo edifício do MEC até a construção de Brasília como capital federal.
Em São Paulo, as primeiras experiências modernas ocorreram por conta da iniciativa privada. As casas de Gregori Warchavichk, na rua Santa Cruz (1928) e na rua Bahia (1930) e o edifício Columbus de Rino Levi (1934) foram iniciativas isoladas por força de seus projetistas.
A participação dos arquitetos nas primeiras décadas do século XX era bastante insignificante, mas começou a aumentar a partir da década de 1930. Algumas obras de maior vulto foram executadas chamando a atenção para a participação do arquiteto como profissional da construção da cidade. Entre elas destacavam-se o Viaduto do Chá, o Estádio Municipal e o Jockey Club.
A repercussão dos edifícios modernos em revistas especializadas e em periódicos de maior circulação possibilitou o acesso de um público maior aos novos desenhos presentes pela cidade.


Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

domingo, 4 de janeiro de 2015

Anhaia Mello criou a Divisão de Censura Estética para a cidade de São Paulo

O prefeito Prestes Maia, (1938-1945) dizia sobre os edifícios da cidade de São Paulo: “ aproximamo-nos das silhuetas norte americanas após o Zoning de 1916, e evitam-se os padrões laterais nus, tão usados para pavorosos reclames”.
Edificio Esther na Av Ipiranga SP
A preocupação de Prestes Maia com a estética dos edifícios não era nova . Ainda na década de 1920 o poder municipal defendia a necessidade de um controle mais elaborado da arquitetura que se desenvolvia na cidade. O próprio Código de Obras Arthur Saboya de 1929 já apresentava uma comissão avaliadora da qualidade estética dos edifícios a serem construídos. O artigo 146º explicava que a Comissão de Estética seria formada por três membros, de exclusiva escolha do Prefeito que poderia negar a aprovação do projeto pela qualidade da fachada. Mas deixava claro sua ideia: “o estilo arquitetônico e decorativo é completamente livre, enquanto não se opunha ao decoro e as regras fundamentais da arte de construir. A diretoria de obras poderá recusar o projeto das fachadas que acusem um flagrante desacordo com os preceitos básicos da arquitetura”.
Duas questões podem ser apresentadas em relação a esse controle estético: a falta de vínculo que ainda se estabelece entre a organização dos espaços internos e as fachadas dos edifícios e o reconhecimento da arquitetura como elemento de importância fundamental na paisagem urbana. A primeira afirmação coloca-se desassociada das propostas da arquitetura moderna que associava diretamente a forma e função, exterior e interior dos edifícios. O desenho deveria ser entendido como um todo, cada parte intimamente relacionada. No entanto, a afirmação demonstra que as fachadas entravam no processo de desenvolvimento de projeto de maneira autônoma seu desenho poderia ser modificado sem impacto para a organização dos espaços e das funções. O desenho do exterior do edifício poderia ser modificado por outro “estilo”, caso a comissão avaliadora da Prefeitura não aprovasse o apresentado por representar um problema à imagem da cidade.
Esta comissão se consolidaria como a Divisão de Censura Estética instituída em 15 de janeiro de 1931, pelo Ato Municipal nº 58, durante a gestão do prefeito Anhaia Mello baseado no argumento que “um edifício de má aparência e cor inadequada depreciaria a vizinhança e ofende o senso estético da população”. Esta mesma atividade de análise e aprovação do desenho das fachadas ficaria a cargo da Diretoria de Obras (ato nº 663). Como uma forma de estímulo à qualidade dos desenhos das fachadas, o artigo 175º da nova lei declarava a existência de uma exposição e premiação de fachadas dos prédios construídos em cada ano.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – Relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


domingo, 28 de dezembro de 2014

Nasce o “bolo de noiva” nacional

No contexto nacional, o impacto dos edifícios escalonados sobre a paisagem urbana levaria o escritor Mario de Andrade a chamar São Paulo de “cidade bolo de noiva”. Ele associava o desenho escalonado dos topos dos prédios paulistanos com a típica sobremesa das festas de casamento e criticava a mentalidade de seus cidadãos e gestores que não compreendiam as ideias do urbanismo moderno de Le Corbusier. Ideias que se mostravam, todavia, distantes dessa cidade que construiu seu sistema de circulação viária radio-concêntrica inspirada nas reformas de Haussmann – a partir da abertura de ruas retilíneas, demolições, alargamentos, correções de alinhamento e conjuntos contínuos de edifícios que ocupavam as diversas do lote de maneira a formar perspectivas – e ainda se utilizava dessa tipologia arquitetônica escalonada dos arranha-céus americanos do início do século XX.

No entanto, ignorando a critica do modernista, a proposta do escalonamento como possibilidade de aumentar as alturas dos edifícios já havia aparecido de maneira clara no artigo 145 do ato nº 663 de 1934.
Além da altura máxima permitida para as construções no alinhamento das vias públicas, poderão ser construídos pavimentos recuados desse alinhamento, desde que fiquem as partes mais altas dos recuos, dentro da linha que liga a intersecção do alinhamento oposto com a horizontal da guia do passeio ao ponto mais alto permitido no alinhamento das vias públicas, do prédio a construir.
Diversos outros dispositivos legais presentavam este recurso. O decreto lei nº 41, em seu artigo 4º, estabelecia os recuos mínimos necessários para a elevação do volume do edifício a partir de 39 metros de altura na Avenida Ipiranga até a cota de 52 metros de recuo deveria ser 2,5 metros, além dessa altura, o recuo passaria para 4,5 metros.
O artigo 11º do decreto lei nº75 estabelecia recuos laterais e frontais dos edifícios localizados ao longo da Avenida 9 de julho. Descreveria de maneira clara as possibilidades de construção altura ao longa da via .
No entanto, o dispositivo legal que alteraria de vez o perfil do Centro seria o decreto-lei n 92 de 1941, que estabeleceu o crescimento vertical com recuos para toda a zona central.
Acreditava-se que o uso dos recuos deixava o volume em evidência, incentivando assim o tratamento das diversas superfícies e não apenas na fachada principal.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

O Código Novaiorquino na paisagem de São Paulo.

Dizia sobre o urbanismo paulistano Prestes Maia em 1945: “em matéria de urbanismo geral, iniciamos o zoneamento sistemático. Tarefa não fácil em uma cidade existente cheia de interesses criados e vícios de concreto armado, que só o tempo pode corrigir. Em diversas novas artérias centrais na impossibilidade e na desnecessidade de exigir uma uniformização absoluta de fachadas, à francesa, temos estabelecidas alturas “normais” além das quais os prédios só podem subir mediante recuos sucessivos.
São Paulo copiou Nova York
Aproximamo-nos das silhuetas norte –americanas após o zoning de 1916, e evitam-se os paredões laterais nus tão usados para pavorosos reclames”.
Esse código nova-iorquino , ao qual Prestes Maia se inspirou para determinar como seria São Paulo, foi estabelecido para controlar o crescimento vertical na cidade depois que um arranha-céu de 42 andares – Equitable Building (1915)- prejudicou a insolação e iluminação dos prédios vizinhos. Isso acarretou na diminuição do valor dos imóveis privados de luz.
Desta maneira, foram estabelecidos recuos sucessivos nos pavimentos superiores dos edifícios de maneira a restringir o percentual de ocupação dos lotes. No entanto, a lei de zoneamento de 1916 traça sobre cada terreno ou quadra da superfície de Manhattan um invólucro imaginário que define as alturas máximas permitidas para construção. A lei toma o (edifício) Wvolworth como norma: o processo da mera multiplicação pode avançar até determinada altura; a partir dela, o edifício deve se estreitar em relação à linha do terreno, seguindo certo ângulo, para não impedir a entrada de luz nas ruas. Portanto, se corresponder a 25% da área do terreno, uma torre pode alcançar alturas ilimitadas.
Acreditava-se que limitando o volume do edifício, a entrada de luz e ar nos edifício vizinhos seria garantida  e a quantidade de pessoas em seu interior diminuiria de maneira a também aliviar o trânsito na vizinhança.
A lei de 1916 apresentava uma proposta de paisagem urbana para a metrópole americana, uma vez que sugeria que a multiplicação do solo urbano deveria, ser realizada com um desenho específico e não mais em uma extrusão do desenho do lote em alturas ilimitadas.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A Lei de Prestes Maia estabeleceu a altura dos edifícios no centro de São Paulo

O decreto lei nº 92 em seu artigo 5º estabelecia que a altura mínima dos edifícios seria de 39 metros, equivalente a onze pavimentos normais, inclusive térreo, na avenida São João ( no trecho entre a praça Antônio Prado e a rua Duque de Caxias) Largo do Paissandu, Praça Julio de Mesquita, Largo do Arouche, praça da República, abrangendo as ruas que contornam o edifício da Escola Normal, rua Vieira de Carvalho e avenida São Luiz.
Skyline Jardins
Enquanto que se estabeleceu que a altura mínima seria de 22 metros, equivalente a seis pavimentos normais, inclusive o térreo, foi para a avenida São João, entre a rua Duque de Caxias e a praça Marechal Deodoro, praça Marechal Deodoro , Avenida general Olimpio da Silveira, Praça Padre Péricles, largo da Sé, Largo São Francisco, Avenida Rangel Pestana, Largo da Concórdia e para os novos trechos da avenida de Irradiação. Tais definições demonstraram, todavia, que as alturas dos edifício ainda eram determinadas pela largura das vias. No entanto, a possibilidade de romper estes limites pré estabelecidos se dava pelo uso de recuos sucessivos ou pela construção de fachadas contínuas a partir do remembramento, dos lotes.
O escalonamento, já citado quando se tratou da avenida 9 de julho, foi um recurso adotado em diversos momentos da história de São Paulo e marcou o desenho do skyline da cidade.
Em texto de 1945, o prefeito  Prestes Maia explicava o uso dos recursos sucessivos existentes nas cidades americanas: “a forma piramidal em degraus pode favorecer o aspecto das ruas e conciliar a uniformização das fachadas com a movimentação do skyline”.
O artigo nº 121 do Código Arthur Saboya de 1929 foi o percursor deste dispositivo legal ao deixar em aberto a possibilidade de aumentar o número de pavimentos dos edifícios localizados em vias com menos de quinze metros, situados na zona central ou urbana, caso fossem recuados os edifícios do alinhamento e esses espaços livres fossem incorporados à via pública. Este parágrafo foi influenciado pelo Código de Construção  de Nova York, citado inclusive por Prestes Maia em seu texto sobre os Melhoramentos Urbanos de São Paulo.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


segunda-feira, 24 de novembro de 2014

A verticalização dos lotes da Avenida Nove de Julho ocorreu nas décadas de 1950 e 1960.

Cerca de 69% dos edifícios com endereço na Avenida Nove de Julho foram construídos nesta época entre os anos de 1950 e 1960, intensificando ainda mais o contraste de ocupação entre os lotes ao longo da avenida e os lotes espalhados pelo interior do bairro, e, sobretudo, confirmando a vocação residencial pela avenida Nove de Julho, que ofereciam principalmente moradias baratas tanto para aluguel quanto para venda, voltada a um público empregado nas redondezas, constituídos por solteiros, novos casais e famílias pequenas.
Avenida 9 de julho , São Paulo,  em 1940 
A legislação estudada demonstrou que grande parte das ações do poder público sobre o Centro Novo ocorreu na gestão de Prestes maia. Alí estão registradas a abertura, largamento e ampliação das vias para execução de seu circuito viário. O ato nº 1574, de 15 de junho de 1939, aprovou o projeto de alargamento da rua Senador Queiroz ( em toda a sua extensão), enquanto os atos 1.576 e 1577 de 19 de junho de 1939, aprovaram a abertura das ruas que ligavam a Praça João Mendes à avenida Brigadeiro Luiz Antonio e a rua Major Quedinho à rua Santo Antônio, respectivamente. Próxima à Praça da República, o Decreto nº 239, de 21 de novembro de 1941, registrava as obras de melhoramentos urbanísticos na Avenida Rangel Pestana, nas proximidades da Praça da Sé, declarando inclusive de utilidade pública os imóveis ali localizados que fossem atingidos.
Além de priorizar a abertura de novas vias de ligação, a legislação de Prestes Maia buscava realizar obras de melhorias nos espaços públicos que se localizavam  ao longo do circuito expresso. O largo Paissandu deveria ser remodelado ( segundo Decreto Lei n° 46, de 25 de novembro de 1940), a Praça João Mendes deveria ser ampliada ( a partir da desapropriação dos imóveis situados  às ruas Irmãs Simpliciana, Onze de Agosto e Conde de Pinhal, segundo Decreto nº 252, de 14 de outubro de 1941. Além disto, a Lei nº 3633 de setembro de 1937, previa a construção do Paço Municipal na área do Carmo, a partir da desapropriação dos imóveis da região (Decreto nº 313, de 11 de abril de 1942). A ideia do Paço Municipal era antiga e fora objeto de concurso da prefeitura em 1921 e em 1939, já na gestão de Prestes Maia.
No entanto o projeto vencedor, de autoria do escritório Severo & Villares, nunca foi construído.
Em 1941, foi publicado o Decreto lei n° 92 que redefinia o perímetro da área central – incluindo as avenidas Ipiranga, entre as ruas São Luiz e Consolação, e 9 de julho, entre o prolongamento da rua São Luiz e o viaduto Martinho Prado – que aumentava a altura dos edifícios em função da largura igual ou superior a 12  até 18 metros; e 80 metros nas de largura igual ou superior  a 18 metros. Em alguns casos, o decreto lei estabelecia alturas para determinadas vias de zona central.


Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

A Avenida 9 de julho é importante vetor para o plano de avenidas

A Avenida 9 de julho mostra-se interessante pois é um importante vetor do sistema que compõe o Plano de Avenidas. Importante vetor também para o conjunto urbano. Ao longo da via a partir de dispositivos legais publicados. Seu percurso em direção ao vale do Rio Pinheiros foi possível a partir da construção do túnel Nove de Julho sob a avenida Paulista, de maneira facilitar a ligação da zona sul da cidade com o Centro.
Avenida Nove de Julho - São Paulo 
As obras para execução da avenida iniciaram-se com o ato nº 792, de 8 de fevereiro de 1935, que declarou de utilidade pública, para serem desapropriados, diversos prédios e respectivos terrenos altos na quadra compreendida entre a Praça da Bandeira, a avenida Anhangabaú e ruas Santo Antônio e João Adolfo. O Ato nº 1.506, de 17 de julho de 1938, determinava a desapropriação de imóveis para obras de ligação, regularização, embelezamento e reconstrução arquitetônica de trechos da avenida.
O Decreto lei nº  75, de 11 de fevereiro de 1941, regulamentou as construções ao longo da avenida 9 de julho e previa a divisão da via em quatro partes o trecho A (entre o largo da Memória e o Viaduto Martinho Prado) e B (entre o Viaduto Martinho Prado e a Praça Santos Dumont e a rua Ester) e D (entre a rua Ester e a rua Estados Unidos) teriam caráter residencial.
Existia um incentivo claro à verticalização ao longo da avenida no trecho referente à área central: limites máximos de 80 metros nos trechos A e B comparação aos 40 metros dos trechos C e D. Neste percurso, limites mínimos também estabelecidos.
Dois trechos da avenida teriam ainda tratamento especial: a área próxima ao Largo da Memória (objeto de melhoramentos urbanísticos declarados no Decreto nº 263 de 20 de novembro de 1941) e o viaduto projetado próximo à Avenida de Irradiação e suas ligações, escadarias e obras anexas.
Segundo o artigo 10, a altura mínima dos edifícios deveria ser de 29 metros no trecho A (correspondendo  em média a um pavimento térreo e sete pavimentos superiores) e de 22,50 metros no trecho B, correspondendo  normalmente a 1 pavimento térreo e 5 pavimentos superiores, enquanto os trechos C e D não apresentavam restrição.
Um escalonamento específico para os volumes desta via mostrava-se presente no artigo 11 deste decreto quando determina e torna claro a intenção da lei em determinar o desenho urbano.
Na avenida 9 de julho os coeficientes de altura eram bastante elevados: de 9 a 20 vezes a área do terreno.
A forma de apropriação desta legislação em termos de projeto foi a mais variada possível, mas em geral se percebe uma intenção de elevar a altura dos prédios pela execução de recuos escalonados. Poucos são os projetos que conseguem fugir desta regra, a exemplo do edifício Nove de Julho (1953).
O complexo contínuo desenhado por Eduardo Corona era constituído de três edifícios germinados (sem recuos laterais) e com térreo comercial ( que a lei “tolerava” no trecho C da avenida). Para evitar o escalonamento lateral, e, desta forma, obter um volume regular, foram adotados recuos laterais maiores do que os mínimos exigidos para os andares inferiores. Porém, apenas o primeiro edifício foi construído.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)