domingo, 28 de dezembro de 2014

Nasce o “bolo de noiva” nacional

No contexto nacional, o impacto dos edifícios escalonados sobre a paisagem urbana levaria o escritor Mario de Andrade a chamar São Paulo de “cidade bolo de noiva”. Ele associava o desenho escalonado dos topos dos prédios paulistanos com a típica sobremesa das festas de casamento e criticava a mentalidade de seus cidadãos e gestores que não compreendiam as ideias do urbanismo moderno de Le Corbusier. Ideias que se mostravam, todavia, distantes dessa cidade que construiu seu sistema de circulação viária radio-concêntrica inspirada nas reformas de Haussmann – a partir da abertura de ruas retilíneas, demolições, alargamentos, correções de alinhamento e conjuntos contínuos de edifícios que ocupavam as diversas do lote de maneira a formar perspectivas – e ainda se utilizava dessa tipologia arquitetônica escalonada dos arranha-céus americanos do início do século XX.

No entanto, ignorando a critica do modernista, a proposta do escalonamento como possibilidade de aumentar as alturas dos edifícios já havia aparecido de maneira clara no artigo 145 do ato nº 663 de 1934.
Além da altura máxima permitida para as construções no alinhamento das vias públicas, poderão ser construídos pavimentos recuados desse alinhamento, desde que fiquem as partes mais altas dos recuos, dentro da linha que liga a intersecção do alinhamento oposto com a horizontal da guia do passeio ao ponto mais alto permitido no alinhamento das vias públicas, do prédio a construir.
Diversos outros dispositivos legais presentavam este recurso. O decreto lei nº 41, em seu artigo 4º, estabelecia os recuos mínimos necessários para a elevação do volume do edifício a partir de 39 metros de altura na Avenida Ipiranga até a cota de 52 metros de recuo deveria ser 2,5 metros, além dessa altura, o recuo passaria para 4,5 metros.
O artigo 11º do decreto lei nº75 estabelecia recuos laterais e frontais dos edifícios localizados ao longo da Avenida 9 de julho. Descreveria de maneira clara as possibilidades de construção altura ao longa da via .
No entanto, o dispositivo legal que alteraria de vez o perfil do Centro seria o decreto-lei n 92 de 1941, que estabeleceu o crescimento vertical com recuos para toda a zona central.
Acreditava-se que o uso dos recuos deixava o volume em evidência, incentivando assim o tratamento das diversas superfícies e não apenas na fachada principal.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960) 

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