No contexto nacional, o impacto dos edifícios escalonados
sobre a paisagem urbana levaria o escritor Mario de Andrade a chamar São Paulo
de “cidade bolo de noiva”. Ele associava o desenho escalonado dos topos dos
prédios paulistanos com a típica sobremesa das festas de casamento e criticava
a mentalidade de seus cidadãos e gestores que não compreendiam as ideias do
urbanismo moderno de Le Corbusier. Ideias que se mostravam, todavia, distantes
dessa cidade que construiu seu sistema de circulação viária radio-concêntrica
inspirada nas reformas de Haussmann – a partir da abertura de ruas retilíneas,
demolições, alargamentos, correções de alinhamento e conjuntos contínuos de
edifícios que ocupavam as diversas do lote de maneira a formar perspectivas – e
ainda se utilizava dessa tipologia arquitetônica escalonada dos arranha-céus
americanos do início do século XX.
No entanto, ignorando a critica do modernista, a proposta
do escalonamento como possibilidade de aumentar as alturas dos edifícios já
havia aparecido de maneira clara no artigo 145 do ato nº 663 de 1934.
Além da altura máxima permitida para as construções no
alinhamento das vias públicas, poderão ser construídos pavimentos recuados
desse alinhamento, desde que fiquem as partes mais altas dos recuos, dentro da
linha que liga a intersecção do alinhamento oposto com a horizontal da guia do
passeio ao ponto mais alto permitido no alinhamento das vias públicas, do
prédio a construir.
Diversos outros dispositivos legais presentavam este
recurso. O decreto lei nº 41, em seu artigo 4º, estabelecia os recuos mínimos
necessários para a elevação do volume do edifício a partir de 39 metros de
altura na Avenida Ipiranga até a cota de 52 metros de recuo deveria ser 2,5
metros, além dessa altura, o recuo passaria para 4,5 metros.
O artigo 11º do decreto lei nº75 estabelecia recuos
laterais e frontais dos edifícios localizados ao longo da Avenida 9 de julho.
Descreveria de maneira clara as possibilidades de construção altura ao longa da
via .
No entanto, o dispositivo legal que alteraria de vez o
perfil do Centro seria o decreto-lei n 92 de 1941, que estabeleceu o
crescimento vertical com recuos para toda a zona central.
Acreditava-se que o uso dos recuos deixava o volume em
evidência, incentivando assim o tratamento das diversas superfícies e não
apenas na fachada principal.
Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)
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