quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Os primeiros edifícios altos foram obra de Ramos de Azevedo

A intervenção impulsionou o aparecimento dos primeiros edifícios altos na via. Entre eles, destacam-se os hotéis Central e Britania (1918), obra de Ramos de Azevedo, além do antigo Cinema central (1917). Apesar das alturas dessas edificações, não serem diferentes de muitos edifícios já existentes na região do Centro velho, equivalentes a seis andares, seu destaque ocorria pelo contraste com o entorno imediato. Porém, poucos anos mais tarde, com a construção dos edifícios dos Correios no lote vizinho, esta relação seria alterada. Anos mais tarde, ao longo dessa via, foram implantados os edifícios Martinelli e o Altino Arantes, marcantes arranha-céus da cidade.
Percebe-se claramente que grande parte dos edifícios altos deste momento quase todos no centro Velho – se implantou em logradouros que passaram por recentes intervenções. Acredita-se que isto está diretamente vinculado ao fato da legislação do momento relacionar a altura dos edifícios com a largura das vias, mas sem uma preocupação específica em controlar os gabaritos máximos dos edifícios.
Em 1920, a lei nº 2332 foi anunciada como Padrão Municipal da cidade e estabelecida as alturas máximas permitidas  na zona central em função das larguras das ruas. O artigo 67 era claro.
Já em 1929, um conjunto de leis relacionadas à construção civil na cidade foi sistematizado em um Código de Construção que ganhou o nome do engenheiro responsável: Arthur Saboya. Tal Código ( Lei nº 3.427, de 19 de novembro de 1929), publicado na gestão do prefeito Pires do Rio, visava \grupar diversas regras lançadas anteriormente e direcionar outras ações.
Apresentava alguns itens que se relacionavam diretamente com o surgimento dos primeiros aranha-céus na cidade. O código de 1929, assim, iniciava-se apresentando em seu artigo 4º a divisão do município de São Paulo em quatro diferentes zonas: - primeira zona ou central
                               - segunda zona ou urbana
                               - terceira zona ou suburbana
                               - quarta zona ou rural
Os critérios para construção na cidade eram os mesmos de 1920, em função da largura das ruas, e mesmo as alturas iniciais eram iguais àquelas anteriores, mas desta vez, se impunha uma altura mínima nas ruas menores, conforme apresentado no art. 118º.
Nos edifícios, construídos no alinhamento das vias públicas  da zona Central, a altura será: - no mínimo, de cinco metros;
                    - no mínimo, de duas vezes a largura da rua, quando esta for de menos de nove metros;
                    - de duas vezes e meia, quando a largura da rua for de nove a doze metros;
                    - de três vezes, quando a largura da rua for mais de 12 metros.

Bibliografia: Costa, Sabrina Studart Fontenele – relações entre o traçado urbano e os edifício modernos no Centro de São Paulo (1938 / 1960)


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