domingo, 29 de junho de 2014

Organização do mercado financeiro paulista

O período pós-1906 é marcado pela vigorosa alavancagem da participação dos estabelecimentos financeiros estrangeiros no mercado bancário de São Paulo, onde, dentro de poucos anos assumiriam a hegemonia deste mercado. Esta 2ª fase ainda abrange outro importante acontecimento - a reestruturação e o desenvolvimento do 5º Banco do Brasil. Este instituto estaria embutido de dupla função: agente de controle estatal sobre o setor bancário nacional e banco comercial.
O Banco do brasil jé emitiu cédulas.
Aliás, TOPIK, procura demonstrar no transcorrer de seu livro que, ao contrário do que o senso comum acredita, o Estado Brasileiro era um dos mais intervencionistas da América Latina, antes mesmo da Grande Depressão Mundial. Segundo o autor, um dos mais importantes instrumentos de intervenção do Governo Central junto ao segmento financeiro estabelecido no país, foi o Banco do Brasil.
Sentindo a necessidade de estabelecer um banco que atuasse como instrumento público federal, as autoridades monetárias juntamente com o aval do Congresso Nacional, reorganizou o antigo Banco da República sob novas bases recriando o 5º Banco do Brasil através do Decreto nº 1.455, de 30 de dezembro de 1905.
A reorganização do quinto Banco do Brasil foi o primeiro passo no sentido de normatizar, de modo mais austero, o sistema bancário, pois, além de exercer atividades bancárias comuns aos bancos comerciais, ganhou certas atribuições de Banco do Governo, cujo Presidente era nomeado pelo Governo Federal. O Banco do Brasil, além de poder emitir moeda juntamente com o Tesouro Nacional, também operaria no mercado cambial, através da abertura da Carteira de Câmbio e em atos relacionados às dívidas interna e externa, tais como operações de subscrição de títulos governamentais.
A inserção do novo Banco do Brasil no mercado de câmbio daria certas garantias ao Governo quanto a sua estabilidade, uma vez que o Poder Executivo tinha a faculdade de nomear o diretor da Carteira de Câmbio, daquele que, dentro de pouco tempo, viria a ser o maior banco nacional do país.
No que concerne a esse assunto, LEVY destaca que através do Banco do Brasil o governo poderia efetuar as políticas monetária e cambial. Não obstante, o novo órgão estava longe de ser um Banco Central, pois não era prestamista de última instancia e não possuía fundo de redesconto.
É flagrante a constatação que o discurso oficial dos agentes governamentais não equivalia às suas reais intenções.
Um exemplo significativo são as palavras de Leopoldo Bulhões, Ministro da Fazenda e mentor da reestruturação do Banco do Brasil, sobre as futuras atividades desse estabelecimento“ (...) o Banco deverá cumprir as funções de Banco Central, munido de recursos abundantes para o redesconto a outros Bancos, para conceder-lhes empréstimos, e para assisti-los em momentos de crise”.
Como se pode observar, a priori, há uma profunda contradição entre análise de LEVY sobre o papel desempenhado pelo Banco do Brasil (pelo menos nos primeiros anos de sua implantação) e as declarações de Bulhões a esse respeito. As evidências mostram que o ocupante da pasta da Fazenda era contra a ideia do Banco do Brasil poder agir como “Banco dos Bancos”. Bulhões era um monetarista ortodoxo, defensor de políticas monetárias contracionistas, sendo bastante improvável que, mesmo em caso de crise bancária aguda, desse seu aval para possíveis emissões emergenciais que provessem a caixa do Banco do Brasil de recursos para uma eventual ajuda à rede bancária.
Na verdade, os fatos mostram que, a assistência financeira prestada pelo Banco do Brasil aos estabelecimentos bancários, em épocas de colapso ou pânico bancário, foi relevante, porém, não atendeu integralmente à demanda de recursos pleiteados pelas instituições financeiras.
Após descrevermos alguns dos procedimentos mais importantes imputados ao Banco até então, pode-se concluir preliminarmente que várias de suas atribuições conferiam a este órgão status de representante do poder público no mercado bancário, respeitando os princípios da livre concorrência entre os demais bancos e prioritariamente servindo aos interesses da coletividade ao coordenar e regular
a existência e o desenvolvimento do organismo bancário estabelecido no país, por meio do exercício das prerrogativas conferidas ao banco por lei.
Mais à frente observaremos que ao longo da Primeira República, à medida que este órgão adquiria maior poder, mais eficiente tornara-se seu desempenho como órgão fiscalizador e como autoridade monetária.


Bibliografia:Chavantes   Ana Paula – A Consolidação do Setor Bancário em São Paulo na Década de 20 – fev 2004

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