Habitação Operária Urbanizada |
A primeira proposta de solução feita pela Comissão é de que o poder público proíba a construção de novos cortiços dentro da zona examinada. Quanto às casas de dormida, que seja fiscalizada de forma especial, pela polícia e pelas autoridades sanitárias. Em segundo lugar, que os cortiços passíveis de reformas sejam de fato reformados, segundo “a higiene impõe e a polícia deve exigir”. Para isso, é necessário que nos cortiços passem a dispor de: área livre acimentadas e elevada acima do nível da rua e um ralo de esgoto para cada 30 metros quadrados de superfície, para propiciar uma drenagem superficial. Quanto à latrina, um dos piores itens avaliados pelos membros da Comissão, a proposta é de que um sistema de esgoto seja instalado para o seu funcionamento e que seja construída, nos fundos da área livre, uma para cada grupo de seis casas, sob um abrigo adequado. Proíbe a instalação de latrinas sem o completo serviço de água. O cortiço deve dispor de água canalizada para uso doméstico e uma torneira e um tanque para cada grupo de seis casas. Os poços devem ser eliminados.
A respeito da área interna do cortiço, uma série de reformas também é listada, abrangendo 10 itens, desde o pé direito de 3,5 a 4 metros à extinção das alcovas, a elevação de soalho em 25 centímetros do solo, a caiação e a proibição do uso de papel para forro. Essas, entre outras medidas, constavam das propostas da Comissão. Por fim, todas as casinhas ou cubículos dos cortiços deverão ter lotação igual a 15 metros cúbicos por pessoa. As casinhas e cubículos receberão numeração e seus habitantes serão inscritos num livro rubricado pela polícia. Outra preocupação do poder público revela-se no registro dos moradores do cortiço em livro rubricado pela polícia – o controle da população “perigosa”- que acaba por se misturar às questões de higiene da população pobre da cidade.
Outra lista de medidas destinava-se às casas de alugar cômodo ou aos sobrados convertidos em cortiços. Como no caso dos cortiços, a proposta da Comissão era não permitir mais a abertura desse tipo de habitação, tolerando apenas as já existentes na zona inspecionada. Qualquer obra ou reforma que o proprietário quisesse fazer, deveria submeter o projeto com as plantas e projetos descritivos ao poder público competente, estadual e municipal. Quanto aos cortiços condenados pelo exame e inspeção, a Comissão propunha que o poder público elaborasse um “interdicto” coagindo os moradores a desocuparem a área. Por sua vez, o proprietário deveria ser intimado a reformar ou a demolir o cortiço. Por fim, a desapropriação por utilidade pública era a medida extrema proposta. O governo municipal ou estadual desapropria e abre concorrência para a demolição e leva o terreno em hasta pública para a construção de uma vila operária no mesmo local.
Ao encerrar o rol de medidas de saneamento da habitação dos trabalhadores pobres no distrito de Santa Ifigênia, a Comissão manifesta que a desapropriação, por desalojar imediatamente e propiciar ganhos ou promessas financeiras aos proprietários, é o melhor recurso, mais eficaz, pois atende ao proprietário, indivíduo com interesse “muito melindroso”.
Bibliografia:
Os cortiços de Santa Ifigênia: sanitarismo e urbanismo (1893) pág 44
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