A Lei n° 1898 21 de julho1915 aprovou o novo alinhamento projetado para a rua Xavier de Toledo, lado par, no trecho entre as ruas Sete de Abril e Bráulio Gomes. No entanto, se fez necessário o lei nº 2.323 de 30 setembro de 1920 para aprovar o novo plano de alinhamento adotado para a rua Xavier de Toledo que passaria a ter a largura de 25m no trecho compreendido entre as ruas Barão de Itapetininga e Sete de Abril, com recuo dos prédios do lado da numeração par. Deste ponto, assinalado na planta pela letra A, onde a rua Xavier de Toledo faz uma inflexão, a largura será traçada uma linha reta até o cruzamento com a rua São Luiz (Letra B), sempre com a largura de 25m. E de fato quem hoje travessa a rua tem problema de visibilidade do trânsito por causa de uma curva natural do terreno que faz com que a rua seja formada por duas retas. Uma entre as ruas Sete de Abril de Barão de Itapetininga e outra reta entre as ruas Bráulio Gomes de São Luiz.
Para executar esta obra a lei n° 2.359 de 02 de fevereiro de 1921 aprovou o acordo feito entre a prefeitura e os proprietários dos prédios n° 38,40 e 42, da rua Xavier de Toledo, necessários ao alargamento desta rua .Acordo celebrado com o prefeito e com Luiz Ribeiro Martins Vieira e sua mulher D. Julieta Reis Teixeira Vieira 25m,.
A Resolução n° 196 de 1921 aprova o acordo feito pela Prefeitura com José Velletri e sua mulher, para o recuo do prédio n° 16 da mesma rua Xavier de Toledo, de sua propriedade. Ficando os contratantes indenizados da construção e terreno com a área de 13,13m de frente por 12,40m de fundo, que será incorporado ao patrimônio público, e obrigando-se a reconstruir nova fachada sobre o futuro alinhamento.
A Lei nº 2.501 de 21 de junho de 1922 aprovou o acordo feito pela prefeitura com os proprietários do prédio nº 64 da rua Xavier de Toledo. E assim, uma após outra as desapropriações foram dado lugar a uma nova São Paulo.
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